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Portaria n.º 433-A/2026/1 | Capacidades de Injeção na RESP e Formulário para Pedidos
O Decreto-Lei n.º 100/2026, de 22 de maio, cria um regime de gestão dinâmica da capacidade de injeção na rede elétrica de serviço público (RESP) após a atribuição do título de reserva de capacidade (TRC). A Portaria n.º 433-A/2026/1, de 21 de setembro, estabelece as regras e procedimento aplicáveis aos respetivos mecanismos.
Em cumprimento do disposto nos artigos 7.º e 25.º da Portaria n.º 433-A/2026/1, de 21 de setembro, disponibiliza-se a informação relativa à capacidade de injeção na RESP e ao formulário normalizado para instrução dos pedidos.
- Tabela de capacidades da rede nacional de transporte de eletricidade (RNT) xlsx / pdf.
- Tabela de capacidades da rede nacional de distribuição de eletricidade (RND): xlsx / pdf.
Formulário normalizado para instrução dos pedidos: Licenciamento de Produção de Energia Elétrica.
Os pedidos permitidos pelo Decreto-Lei n.º 100/2026 deverão ser instruídos selecionando o Tipo de Ato Administrativo “Relativo a Alterações à Reserva de Capacidade (D.L. n.º 100/2026, de 22 de maio)”.
Nota: A informação sobre a capacidade disponível na RESP agora publicada dá igualmente cumprimento à publicação trimestral já prevista pela DGEG.
Para mais informações e esclarecimentos sobre o regime de gestão dinâmica da capacidade de injeção na RESP, consulte a página dedicada ao Decreto-Lei n.º 100/2026, de 22 de maio.
Para questões ou dúvidas relativas à instrução e submissão dos pedidos, bem como a outras matérias relacionadas com o presente regime, deverá ser utilizado o endereço de correio eletrónico apoio.renovaveis@dgeg.gov.pt indicando no assunto do email: " DL100/2026 - [Ato Administrativo] ".
Data/Hora da Notícia: 22/09/2026 12:00:00