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Destaques

Nomeação de representantes da DGEG na comissão consultiva do PAER

Considerando que nos termos do:

  1. a) n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, aplicável por força do n.º 3 do artigo 22.º do mesmo decreto-lei, a designação dos representantes para a comissão consultiva do plano de afetação de áreas e volumes do espaço marítimo nacional, para a subdivisão do continente, para a exploração comercial de energias renováveis de origem ou localização oceânica até 2050, inclui obrigatoriamente a delegação ou subdelegação dos poderes necessários à vinculação dos serviços e entidades nela representadas; articulado com
  2. b) Despacho n.º 4760/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, nº 78, de 20 de abril de 2023, determina que a entidade pública responsável pela elaboração do plano de afetação define a composição e as regras de funcionamento da comissão consultiva.

 

Procede-se através do presente Despacho n.º 31/DG/2023, 14 de julho 2023, à nomeação dos participantes da DGEG nessa comissão consultiva, nos termos

Data/Hora da Notícia: 27/07/2023 12:00:00

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