Destaques
Comunicado | Submissão de Pedidos de ACC/CER
Informa-se que o DL nº 130/2026, de 29 de junho, que altera o DL nº 15/2022, de 14 de janeiro, entra em vigor no dia 28 de agosto de 2026, aplicando-se aos procedimentos que se iniciem após esta data.
Nos termos do n.º 4 do artigo 113.º, aplicável aos operadores das redes de distribuição em baixa tensão por força do n.º 5 do artigo 115.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 130/2026, os operadores das redes de distribuição devem assegurar aos utilizadores da rede a possibilidade de solicitar a ligação à rede e de apresentar os documentos pertinentes exclusivamente em formato digital.
Os pedidos submetidos serão tratados pelos Operadores de Rede competentes, no âmbito das competências que lhe são atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 15/2022, na sua redação atual.
Para tanto, devem os interessados aceder às seguintes páginas, respetivamente:
E-REDES – https://www.e-redes.pt/pt-pt/clientes-e-parceiros/gestor-de-autoconsumo
A CELER, CRL - https://www.aceler.pt/
Cooperativa Eléctrica de S. Simão de Novais, CRL - https://www.cessn.pt/
Descarregue o comunicado aqui.
Data/Hora da Notícia: 28/08/2026 09:00:00