Geologia

Prospeção e Pesquisa
Exploração de Recursos Geotérmicos
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Recursos Geotérmicos

Recursos Geotérmicos Imagem

O diploma legal relativo ao regime jurídico da revelação e aproveitamento dos recursos geológicos (Lei n.º 54/2015, de 22 de junho), nomeadamente a alínea o) do Artº 2º, estabelece que os recursos geotérmicos são “os fluidos e as formações geológicas do subsolo, cuja temperatura é suscetível de aproveitamento económico.”

 

Uma complexa e diversificada geologia dotou o País de um apreciável potencial geotérmico, evidenciado pelo elevado número de ocorrências de águas com temperaturas superiores a 20oC.

 

A DGEG tem procedido ao estudo exaustivo das ocorrências de água com temperatura superior a 20°C, quer nascentes naturais, quer provenientes de furos, através da compilação da informação e dados técnicos dispersos pelos processos das concessões e dos relatórios arquivados na DGEG e, ainda, da caracterização geológico-estrutural das ocorrências.

 

Dos levantamentos efetuados pela DGEG, verifica-se que a grande maioria das ocorrências termais têm temperaturas relativamente baixas, mas suscetíveis de poderem ser elevadas quando sujeitas a trabalhos de prospeção e pesquisa em profundidade. Nos últimos anos tem-se vindo a verificar que o aumento da profundidade de perfuração é, quase invariavelmente, acompanhado por um correspondente aumento da temperatura dos fluidos captados, o que abre novas perspetivas à prospeção e pesquisa de recursos geotérmicos em Portugal continental.

 

 

Competências da Direção de Serviços de Recursos Hidrogeológicos e Geotérmicos (DSRHG)

 

 

Ocorrências geotérmicas

Consulte aqui as ocorrências geotérmicas existentes em Portugal Continental.

Recursos Geotérmicos Qualificados

Consulte aqui os recursos geotérmicos qualificados em Portugal Continental.

Estatística Geotermia

Consulte aqui os dados estatísticos anuais referentes ao aproveitamento dos Recursos Geotérmicos.