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Combustíveis

 

 

À Direção de Serviços de Combustíveis, abreviadamente designada por DSC, compete:

 

- Promover a garantia da segurança técnica e de abastecimento de combustíveis fósseis sólidos e produtos derivados do petróleo, incluindo gases de petróleo liquefeitos (GPL) canalizados, e do gás natural (GN);

 

- Apoiar tecnicamente a participação da DGEG nos trabalhos e comités da Agência Internacional de Energia, bem como assegurar, a representação nacional nas organizações internacionais no que respeita aos trabalhos dos comités especializados em matéria de combustíveis;

 

- Acompanhar em razão da matéria e em articulação com outros serviços da DGEG, a evolução do mercado interno de energia, do MIBGÁS e de outros mercados regionais de energia, na ótica da eficiência, da competitividade e da segurança de abastecimento;

 

- Promover e participar na elaboração de legislação e regulamentação relativa ao licenciamento, à responsabilidade técnica, à segurança e à fiscalização das instalações e atividades respeitantes ao petróleo bruto e seus derivados, ao GN e GPL canalizado, nomeadamente a decorrente da transposição de diretivas comunitárias;

 

- Promover e participar na elaboração de regulamentos de segurança, projetos tipo, guias técnicos, especificações técnicas e normas respeitantes ao projeto, execução e exploração de instalações de combustíveis;

 

- Coadjuvar os organismos competentes na elaboração de normas e especificações técnicas relativas a instalações, produtos, equipamentos e novos materiais;

 

- Coordenar os procedimentos técnicos e administrativos relativos às instalações de combustíveis que não se integrem na esfera de competências da DGEG;

 

- Proceder ao licenciamento ou registo e fiscalização da atividade das entidades montadoras, instaladoras, exploradoras e inspetoras de redes, ramais e instalações de gás e combustíveis e promover a definição dos correspondentes grupos profissionais junto das entidades competentes;

 

- Apoiar os trabalhos de elaboração e revisão dos instrumentos de gestão e ordenamento territorial e pronunciar-se sobre estudos de avaliação ou incidência ambiental;

 

- Promover a criação de um cadastro nacional das instalações petrolíferas;

 

- Desempenhar as competências regulatórias no setor do GN e dos produtos do petróleo, incluindo GPL canalizado, que sejam atribuídas à DGEG nos termos de legislação específica;

 

- Acompanhar a definição das políticas de promoção dos biocombustíveis e outros combustíveis renováveis, em matéria de regulamentação, especificações técnicas e de obrigações de incorporação no mercado;

 

- Propor e acompanhar, em articulação com a DSPE e a DSEE, as ações adequadas a adotar em situações de crise ou emergência ou em caso de ocorrência de acidentes graves;

 

- Fornecer à DSPE os dados relativos ao licenciamento das infraestruturas do setor dos combustíveis, com vista à constituição de um acervo documental atualizado que possibilite o conhecimento das características e perspetivas de desenvolvimento deste setor.

 

 

Na vertente do petróleo bruto e dos produtos derivados do petróleo:

 

- Proceder ao licenciamento das instalações de produtos petrolíferos, designadamente de refinação, transporte, distribuição e armazenamento que sejam cometidas por lei à DGEG, e proceder à fiscalização daquelas instalações;

 

- Fiscalizar o cumprimento das obrigações relativas à constituição de reservas obrigatórias de produtos de petróleo;

 

- Contribuir para a elaboração de relatórios de monitorização previstos na legislação em matéria de carburantes, em articulação com outras direções de serviços da DGEG;

- Apoiar a execução de programas de controlo de qualidade dos carburantes fornecidos para consumo, assegurando a interface com as instâncias comunitárias;

 

- Acompanhar a atividade de comercialização de carburantes, mantendo um registo de todos os agentes de mercado devidamente atualizado;

 

- Promover a segurança de pessoas e bens e a defesa dos consumidores através da sensibilização das entidades que atuam no setor dos carburantes e do público em geral para a aplicação da regulamentação técnica de segurança e de qualidade de serviço;

 

- Apreciar e propor as respostas às consultas e reclamações sobre aspetos regulamentares da sua competência referentes à produção, transporte, distribuição e comercialização de carburantes;

 

- Proceder à análise e avaliação das causas dos acidentes provocados pelo uso de carburantes.

 

 

Na vertente do GN e do GPL fornecido em redes de gás:

 

- Elaborar, em razão da matéria e em articulação com a DSPE, pareceres sobre propostas de regulamentos da competência da ERSE;

 

- Promover e participar na elaboração dos regulamentos de armazenamento subterrâneo de GN, do terminal de receção, armazenamento e regaseificação de GNL, da rede de transporte e da rede de distribuição;

 

- Colaborar com a DSPE na elaboração dos relatórios de monitorização da segurança de abastecimento previstos na legislação em matéria de GN e de GPL canalizado;

 

- Colaborar com a DSPE no processo de aprovação do PDIRGN e do plano de desenvolvimento e investimento da Rede Nacional de Distribuição de Gás Natural (PDIRD) e na monitorização da sua aplicação;

 

- Preparar o lançamento de procedimentos pré-contratuais para atribuição de concessões ou licenças para exercício de atividades do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN) e assegurar os procedimentos complementares para autorização ou licenciamento decorrentes das adjudicações;

 

- Proceder ao licenciamento das instalações e redes de GN e de GPL canalizado, das infraestruturas de armazenamento subterrâneo de GN e terminais de receção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito (GNL) que lhe sejam cometidas por lei, e proceder à fiscalização daquelas instalações;

 

- Acompanhar e fiscalizar a execução e cumprimento das obrigações das concessionárias e das licenciadas no âmbito dos contratos de concessão e licenças dos serviços públicos de receção, armazenamento e regaseificação de GNL, de armazenamento subterrâneo de GN, de transporte e de distribuição de GN, promovendo as ações que permitam assegurar o acesso às redes, a garantia de serviço público, a qualidade de serviço e a segurança de abastecimento;

 

- Fiscalizar, em articulação com o operador da Rede Nacional de Transporte de Gás Natural (RNTGN), o cumprimento das obrigações relativas à constituição e manutenção das reservas de segurança de GN;

 

- Proceder ao registo ou licenciamento para o acesso à atividade de comercialização de GN e de GPL canalizado, assegurando o acompanhamento e fiscalização da atividade;

 

- Manter um registo de todos os agentes de mercado devidamente atualizado;

 

- Promover a segurança de pessoas e bens e a defesa dos consumidores através da sensibilização das entidades que atuam no setor do GN e GPL canalizado e do público em geral para a aplicação da regulamentação técnica de segurança e de qualidade de serviço;

 

- Analisar e avaliar as causas dos acidentes provocados por ação do GN ou do GPL, bem como dos incidentes mais relevantes ocorridos nas respetivas redes e instalações;

 

- Apreciar e propor as respostas às consultas e reclamações sobre aspetos regulamentares da sua competência referentes às várias atividades da cadeia de valor dos mercados do GN e do GPL canalizado.