Energia Elétrica

Atividades e profissões

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Reconhecimento de Atividades e profissões

 

A DGEG procede ao reconhecimento da atividade de entidades e de profissões regulamentadas do setor elétrico, no âmbito das competências que lhe estão atribuídas, nomeadamente:

 

1. Atividades e profissões regulamentadas no domínio das instalações de elevação

 

2. Atividades e profissões regulamentadas no domínio dos instalações elétricas de serviço particular

 

3. Atividades do auditoria das instalações de produção

 

4. Atividades do Setor Elétrico Nacional

 

5. Atividades do setor da mobilidade.

 

 

No contexto das obrigações acordadas entre a União Europeia (UE) e o Reino Unido (RU) no âmbito do BREXIT, previsto nos termos do n.º 2 do artigo 159.º do Acordo de Saída, e para efeitos de apoio aos cidadãos nacionais do RU ou de cidadãos de um Estado-Membro da União Europeia ou de um Estado Parte do Espaço Económico Europeu que pretendam exercer a sua atividade profissional, respetivamente em PT ou no RU, informamos que qualquer informação poderá ser solicitada através de eletricos@dgeg.gov.pt para efeitos de informação e encaminhamento de pedidos de reconhecimento.

 

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1. Atividades e profissões regulamentadas no domínio dos ascensores

 

A Lei n.º 65/2013, aprova os requisitos de acesso e exercício das atividades das empresas de manutenção de instalações de elevação e das entidades inspetoras de instalações de elevação, e seus profissionais. . Nesse âmbito, a DGEG reconhece as seguintes atividades:

  • Empresas de Manutenção de Instalações de elevação (EMIE)
  • Técnicos Responsáveis pela Manutenção (TRM)
  • Entidades Inspetoras de Instalações de Elevação (EIIE)
  • Diretor Técnico de EIIE
  • Inspetor de EIIE

 

Para mas informações dirija-se ao separador dedicado ao tema

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2. Atividades e profissões regulamentadas no domínio dos instalações elétricas de serviço particular

 

A Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro, estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas. Nesse âmbito, a DGEG reconhece as seguintes atividades:

  • Entidades Instaladoras
  • Técnicos Responsáveis pelo
    • Projeto
    • Execução
    • Projeto
  • Entidades Inspetoras de Instalações de Elétricas (EIIEL)
  • Diretor Técnico de EIIEL
  • Inspetor de EIIEL

 

Para mas informações dirija-se ao separador dedicado ao tema

 

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3. Atividades e profissões regulamentadas no domínio da auditoria de produção em cogeração e fontes de energia renováveis (FER)

 

A Lei n.º 75/2015, de 28 de julho, estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de prestação de serviços de auditoria de instalações de produção em cogeração ou de produção a partir de fontes de energia renováveis. Nesse âmbito, a DGEG reconhece as seguintes atividades:

  • Auditor de instalações de produção em cogeração, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de março, alterado pela Lei n.º 19/2010, de 23 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril.
  • Auditor de instalações de produção que, independentemente da tecnologia, utilizam fontes de energia renováveis (FER).

 

Para mas informações dirija-se ao separador dedicado ao tema

 

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4. Atividades do Setor Elétrico Nacional

 

O Decreto-Lei n.º 172/2006, regulamenta o regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos mercados de eletricidade. Nesse âmbito, a DGEG reconhece as seguintes atividades:

  • Comercializador de Energia Elétrica

 

Para mas informações dirija-se ao separador dedicado ao tema

 

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5. Atividades do setor do mobilidade.

 

Portaria n.º 241/2015, de 12 de agosto, estabelece os requisitos técnicos a que fica sujeita a atribuição de licença para o exercício da atividade de operação de pontos de carregamento da rede de mobilidade elétrica

  • Operador de pontos de carregamento
  • Comercialidador de mobilidade elétrica

 

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