Geologia

Prospeção e Pesquisa de Depósitos Minerais
Exploração de Depósitos Minerais
Publicitação de Atribuição de Direitos
Antigas Áreas Mineiras Abandonadas
Divulgação / Documentação

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Depósitos Minerais (Minas)

Minas Imagem

 

 

A Lei n.º 54/2015 que estabelece as bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos define como “Depósitos minerais” quaisquer ocorrências minerais que, pela sua raridade, alto valor específico ou importância na aplicação em processos industriais das substâncias nelas contidas, se apresentam com especial interesse económico.
O conceito “MINA” decorre do aproveitamento de depósitos minerais, sendo definido como o conjunto do depósito mineral objeto de concessão, dos anexos mineiros, das obras e dos bens imóveis afetos à exploração.

 

 

À Direção Geral de Energia e Geologia, no âmbito da “Prospeção e Pesquisa” e da “Exploração” de Depósitos Minerais, compete, entre outros, coordenar as ações que visam a identificação, a valorização e o aproveitamento económico destes recursos tendo em vista garantir a sua sustentabilidade, assegurando a sua correta gestão e aproveitamento.

 

 

A Direção Geral de Energia e Geologia tem por missão contribuir para a concepção, promoção e avaliação das políticas relativas aos recursos geológicos, numa ótica de desenvolvimento sustentável, prosseguindo as seguintes atribuições no âmbito dos recursos minerais do domínio público:

 

 

  1. Contribuir para a definição, realização e avaliação da execução das políticas dos depósitos minerais bem como participar na elaboração do enquadramento legislativo e regulamentar adequado ao desenvolvimento das políticas de divulgação, prospeção, aproveitamento, proteção e valorização dos depósitos minerais;
  2. Propor a atribuição de direitos relativos à prospeção, pesquisa e exploração de depósitos minerais bem como autorizar planos e projetos e licenciar atividades conexas com a exploração desses recursos minerais;
  3. Exercer funções de autoridade nacional responsável pelas ações de acompanhamento/fiscalização/inspeção no domínio dos depósitos minerais e atividades conexas;
  4. Promover o conhecimento, a salvaguarda e a valorização dos depósitos minerais;
  5. Colaborar na promoção, divulgação e internacionalização dos depósitos minerais, designadamente em ações de cooperação com as entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
  6. Incentivar a implementação de novas tecnologias e a integração das cadeias de valor na atividade extrativa em articulação com as demais entidades competentes;

 

 

 

Contratos em vigor

Consulta de contratos de prospeção e pesquisa, de exploração experimental e de concessão de exploração de depósitos minerais em vigor.

Estatística de Minas

Património Geológico