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Nota Explicativa | Clarificação quanto ao procedimento de Reequipamento

Divulgação da Nota Explicativa n.º 4/DG/2025, de 14 de julho, clarifica que o reequipamento, definido como a substituição parcial ou total de equipamentos num centro eletroprodutor renovável, sem alteração da respetiva área, é considerado uma alteração não substancial, não exigindo um novo procedimento de controlo prévio, mas apenas o averbamento ou a alteração do título existente. No caso de projetos solares ou eólicos, o reequipamento está dispensado de avaliação de impacte ambiental. No caso da energia eólica, a área de implantação corresponde a uma faixa de 150 metros em torno da linha que liga os aerogeradores à subestação.

Data/Hora da Notícia: 14/07/2025 17:02:00

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