A DGEG

Missão / Competências


A Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) é o órgão da Administração Pública Portuguesa que tem por missão contribuir para a conceção, promoção e avaliação das políticas relativas à energia e aos recursos geológicos, numa ótica do desenvolvimento sustentável e de garantia da segurança do abastecimento. Na missão da DGEG inclui-se, naturalmente, a necessidade de sensibilizar os cidadãos para a importância daquelas políticas, no quadro do desenvolvimento económico e social que se deseja para o país, informando-os sobre os instrumentos disponíveis para a execução das decisões políticas e divulgando os resultados do seu acompanhamento e execução.

 

 

LEI ORGÂNICA:

 

Decreto-Lei n.º 69/2018, de 27 de agosto - 2ª alteração e republicação do Decreto -Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto, na sua redação atual, que aprovou a orgânica da Direção -Geral de Energia e Geologia (DGEG).

 

Decreto-Lei n.º 33/2016, de 28 de junho - 1ª alteração ao Decreto -Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto

 

Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto - aprova a orgânica da DGEG, e procede à alteração do Decreto-Lei n.º 165/2013, de 16 de dezembro, introduzindo reajustamentos na definição das atribuições da DGEG e da ENMC, E.P.E.

 

 

Competências Gerais

 

  • Contribuir para a definição, realização e avaliação da execução das políticas energética e de identificação e exploração dos recursos geológicos, visando a sua valorização e utilização apropriada e acompanhando o funcionamento dos respetivos mercados, empresas e produtos;

 

  • Promover e participar na elaboração do enquadramento legislativo e regulamentar adequado ao desenvolvimento dos sistemas, processos e equipamentos ligados à produção, transporte, distribuição e utilização da energia, em particular visando a segurança do abastecimento, diversificação das fontes energéticas, a eficiência energética e a preservação do ambiente;

 

  • Promover e participar na elaboração do enquadramento legislativo e regulamentar, relativo ao desenvolvimento das políticas e medidas para a prospeção, aproveitamento, proteção e valorização dos recursos geológicos e o respetivo contexto empresarial e contratual;

 

  • Apoiar a participação do MEI no domínio comunitário e internacional, na área da energia e dos recursos geológicos, bem como promover a transposição de diretivas comunitárias e acompanhar a implementação das mesmas;

 

  • Proceder a ações de fiscalização nos domínios da energia e recursos geológicos, nos termos da legislação aplicável aos respetivos sectores;

 

  • Apoiar o Governo na tomada de decisão em situações de crise ou de emergência, no âmbito da lei, e proporcionar os meios para o funcionamento permanente da Comissão de Planeamento Energético de Emergência.