Skip to main content
  • Horário de Atendimento: 09:00 às 12:30 / 14:00 às 17:00
  • 217 922 700 / 800 - chamada para a rede fixa nacional
  • Email Geral:
  • Imprensa:

Destaques

Portaria n.º 433-A/2026/1 | Capacidades de Injeção na RESP e Formulário para Pedidos

O Decreto-Lei n.º 100/2026, de 22 de maio, cria um regime de gestão dinâmica da capacidade de injeção na rede elétrica de serviço público (RESP) após a atribuição do título de reserva de capacidade (TRC). A Portaria n.º 433-A/2026/1, de 21 de setembro, estabelece as regras e procedimento aplicáveis aos respetivos mecanismos.

Em cumprimento do disposto nos artigos 7.º e 25.º da Portaria n.º 433-A/2026/1, de 21 de setembro, disponibiliza-se a informação relativa à capacidade de injeção na RESP e ao formulário normalizado para instrução dos pedidos.

  • Tabela de capacidades da rede nacional de transporte de eletricidade (RNT) xlsx / pdf.
  • Tabela de capacidades da rede nacional de distribuição de eletricidade (RND): xlsx / pdf.

Formulário normalizado para instrução dos pedidos:  Licenciamento de Produção de Energia Elétrica.

Os pedidos permitidos pelo Decreto-Lei n.º 100/2026 deverão ser instruídos selecionando o Tipo de Ato Administrativo “Relativo a Alterações à Reserva de Capacidade (D.L. n.º 100/2026, de 22 de maio)”.

Nota: A informação sobre a capacidade disponível na RESP agora publicada dá igualmente cumprimento à publicação trimestral já prevista pela DGEG.

Data/Hora da Notícia: 22/09/2026 12:00:00

Destaques relacionados