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Despacho n.º 30/2026

A DGEG publicou o Despacho n.º 30/2026, que clarifica o regime de contagem dos prazos previstos no artigo 14.º e no artigo 58.º do Decreto‑Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual.

O despacho estabelece, designadamente:

  • - a exclusão de determinados períodos da contagem dos prazos das licenças de produção e de exploração, nos termos do n.º 10 do artigo 14.º, incluindo períodos de construção, modernizações significativas da rede e processos de impugnação administrativa ou judicial;
    - o procedimento de comunicação à DGEG, a cargo dos titulares de licença de produção, para efeitos de invocação dessa exclusão, mediante autodeclaração acompanhada da documentação comprovativa;
    - a clarificação do regime aplicável aos centros eletroprodutores sujeitos a registo prévio, para os quais não se aplica o regime de exclusão do artigo 14.º, sendo apenas admissível a suspensão do prazo nos termos do artigo 58.º, em caso de atraso na disponibilização das condições de ligação à RESP;
    - a revogação dos Despachos n.ºs 14/2025 e 16/2025, adequando os procedimentos para efeitos de simplificação administrativa.

O despacho aplica‑se a projetos com licença de produção válida ou com comprovativo de registo prévio, desde que ainda não tenha sido emitida a licença ou o certificado de exploração e não tenha sido declarada a caducidade do título.

CONSULTE O DESPACHO AQUI

Data/Hora da Notícia: 20/04/2026 09:00:00

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