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Destaques

Despacho Conjunto n.º 1/2026 - APA e DGEG

Procedimento de Licenciamento de Unidades de Produção de Biometano

 

Nos termos do Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, divulga-se o despacho conjunto da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), que clarifica o procedimento de licenciamento aplicável às unidades de produção de biometano.

Este despacho define as etapas essenciais do processo, nomeadamente:

  • Pedido de registo prévio junto da DGEG, instruído conforme o diploma legal;
  • Obtenção dos licenciamentos ambientais e urbanísticos necessários, após deferimento do registo prévio;
  • Apresentação à DGEG das licenças obtidas e da declaração de conformidade de execução da instalação, como condição para o início da exploração;
  • Competências de fiscalização técnica e regulamentar atribuídas à DGEG, incluindo a possibilidade de cancelamento do registo em caso de incumprimento.

O despacho visa garantir maior clareza, segurança jurídica e eficiência no desenvolvimento de projetos de biometano em Portugal, entrando em vigor na data da sua publicação nos sítios institucionais da APA e da DGEG.

 

Consulte o documento completo aqui.

Data/Hora da Notícia: 09/01/2026 12:00:00

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