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Atribuição de capacidade de ligação de instalações de consumo | Zona de grande procura de Sines
Atribuição de capacidade de ligação de instalações de consumo | Zona de grande procura de Sines
O Decreto-Lei n.º 80/2023, de 6 de setembro, estabeleceu um procedimento excecional de atribuição de capacidade de ligação à Rede Elétrica de Serviço Público de instalações de consumo de energia elétrica, em zonas de grande procura situadas em Portugal Continental, com as seguintes fases:
(i) manifestação de interesse e apuramento de capacidade não utilizada;
(ii) prestação de caução;
(iii) apuramento da procura;
(iv) disponibilização e cedência de capacidade e avaliação da procura; e
(v) leilão para atribuição da capacidade disponível.
Tendo a área territorial de Sines sido reconhecida como zona de grande procura, foi sujeita ao procedimento excecional através do Anúncio n.º 184-A/2023, e à Diretiva n.º 20-A/2023, de 29 de dezembro, da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), que aprova regulamentação relativa à atribuição de capacidade de ligação à rede de instalações de consumo na zona de grande procura de Sines.
Nestes termos, e após a manifestação de interesse e apuramento de capacidade não utilizada, os operadores de rede de transporte e distribuição procederam à divulgação da capacidade atribuída não utilizada nos respetivos sites:
- Operador da Rede de Transporte (REN): Zona de Grande Procura de Sines - informação sobre capacidade atribuída não utilizada (ren.pt)
- Operador da Rede de Distribuição (E-redes): Informação prevista no DL n.º 80/2023 sobre a capacidade atribuída não utilizada na Zona de Grande Procura de Sines | E-REDES
Posteriormente, e nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do DL 80/2023, os titulares de uma capacidade atribuída não utilizada com ligações à Rede Nacional de Transporte e Distribuição, serão contactados pelos operadores de rede.
Data/Hora da Notícia: 09/01/2024 10:08:53