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Novo portal os preços dos combustíveis – entrada em produção
A entrada em vigor do Decreto-Lei nº 243/2008 de 18 de dezembro, obriga à prestação de informações relativas aos dados caracterizadores dos postos de abastecimento de combustíveis para veículos rodoviários localizados no território continental de Portugal, para o consumo público e cooperativo, cuja responsabilidade pelo seu cumprimento se atribuiu aos titulares das respetivas licenças de exploração (Titular).
Para a concretização desta obrigação, a DGEG implementou em finais de 2008 o portal dos preços dos combustíveis online que permitiu o alojamento e divulgação da informação prestada pelos Titulares. Nesse sentido, No âmbito das informações a serem prestadas, entre outras, incluem-se os preços dos combustíveis rodoviários, sendo que toda e qualquer alteração é objeto de obrigatória comunicação desses mesmos preços antes da sua aplicação no posto (impõe-se não só o dever de comunicação dos preços previamente à transação dos combustíveis rodoviários abrangidos, como também a obrigação legal de correspondência do preço praticado para com o preço comunicado), cuja responsabilidade se atribui de igual modo aos referidos Titulares, com nota de destaque para a indicação do respetivo dia e hora da sua entrada em vigor.
Entre outras funcionalidades que o portal permitiu, designadamente a celebração de protocolos com outras entidades, por forma a promover e facilitar a divulgação da informação existente através de aplicações vocacionadas para as tecnologias Mobile, GPS e ou outras aplicações Web, consideram-se como importantes contributos do mesmo, o facto de este constituir uma ferramenta que induz ou estimula a concorrência junto dos operadores e, por outro lado, permite ao cidadão comum a possibilidade de este poder usufruir e até antecipar, a escolha do posto e do combustível onde quer abastecer, através da pesquisa georreferenciada.
É também com base na informação estatística apurada no referido portal, que a DGEG cumpre a obrigação de enviar periodicamente a diversos organismos internacionais, nomeadamente Comissão Europeia, Eurostat, e Agência Internacional de Energia, dados relativos a preços médios dos diversos combustíveis. Para além disso, o mesmo portal permite fazer os apuramentos estatísticos considerados pertinentes por parte da DGEG para apoio à definição de politicas e medidas a serem adotadas na área da energia.
Dada a grande evolução tecnológica verificada nos últimos anos, e para melhorar a qualidade do serviço prestado por esta importante ferramenta aos milhares de utilizadores que a utilizam, a DGEG promoveu o desenvolvimento de um novo portal https://precoscombustiveis.dgeg.gov.pt, com todas as funcionalidades do anterior bem como de outras que entretanto foram identificadas e que advém de novas disposições legais entretanto cometidas à DGEG.
Data/Hora da Notícia: 28/09/2021 17:30:00