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Medidas excecionais no licenciamento do setor dos combustíveis em resposta ao COVID-19

O Despacho nº4/2021 destina-se a dar sequência a as determinações previstas na Lei no que se refere à execução de medidas excecionais e temporárias no âmbito do licenciamento do setor dos combustíveis, em resposta à situação epidemiológica decorrente do COVID-19, substituindo Despacho DGEG nº 31/2020 de 28/04/2020.

Data/Hora da Notícia: 24/02/2021 12:00:00

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