Destaques
Entidades e Profissionais na área do gás
Nos termos da Lei 15/2015, de 16 de fevereiro, na sua redação atual, as entidades e profissionais que atuam na área dos gases combustíveis e dos combustíveis devem dispor de seguro de responsabilidade civil destinado a cobrir os riscos decorrentes do exercício da respetiva atividade, sendo que o valor mínimo obrigatório do seguro pode ser atualizado anualmente até 31 de março, mediante a aplicação do índice de preços no consumidor, no continente, sem habitação, publicado pelo INE, I. P.
A DGEG, conforme previsto na citada lei, deve publicitar o valor atualizado do seguro obrigatório e a data da sua entrada em vigor através de aviso no seu sítio na Internet e no balcão único eletrónico dos serviços.
Assim, por despacho da Sra. Subdiretora-Geral da Energia e Geologia, de 20 de julho de 2023, foram atualizados os montantes mínimos legais para os seguros de responsabilidade civil, para entrar em vigor no dia seguinte àquela data, passando a ser os seguintes:
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Nota: atualizado a 17 de outubro de 2023.
Data/Hora da Notícia: 18/09/2023 18:28:08