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Despacho Conjunto n.º 1 — APA e DGEG

Na sequência do evento excecional de 28 de abril de 2025, que demonstrou a importância crítica das instalações de armazenamento de energia para a segurança e fiabilidade da Rede Elétrica de Serviço Público (RESP), a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) procederam à segunda alteração e à republicação integral do despacho conjunto relativo ao Título de Reserva de Capacidade (TRC) e aos procedimentos previstos no regime jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), originalmente emitido a 14 de julho de 2023.

A principal novidade reside na clarificação do papel da declaração de capacidade de injeção na RESP, que passa a ser emitida diretamente pelo operador de rede competente. Esta declaração não constitui um TRC, nem confere direitos de injeção, destinando-se exclusivamente a instruir pedidos de apreciação prévia ou de AIA de projetos de armazenamento autónomo na plataforma SILiAmb.

O novo despacho reforça igualmente a articulação entre os regimes jurídicos aplicáveis — nomeadamente os Decretos-Leis n.º 151-B/2013, n.º 30-A/2022 e n.º 15/2022 —, assegurando maior eficácia e agilidade nos processos de licenciamento.

A versão atualizada foi devidamente republicada na íntegra, em anexo ao presente despacho.

O despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação nos sites da DGEG e da APA.

🔗 Consulte o documento completo aqui.

Data/Hora da Notícia: 01/08/2025 10:03:00

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