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Despacho Conjunto n.º 2 — APA e DGEG

No âmbito da promoção dos objetivos de descarbonização e do crescente investimento nas energias renováveis, a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) clarificam, através do presente despacho, o enquadramento aplicável ao licenciamento e à avaliação ambiental dos projetos de instalações de armazenamento de energia elétrica, nos termos conjugados do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual, e do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual (RJAIA).

O despacho distingue entre instalações de armazenamento colocalizado e autónomo, estabelecendo os critérios técnicos e legais que determinam a sujeição ou isenção de avaliação de impacte ambiental (AIA), bem como as obrigações dos requerentes em termos de distanciamento físico e de conformidade com decisões ambientais previamente emitidas.

O despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação nos sites da DGEG e da APA.

🔗 Consulte o documento completo aqui.

Data/Hora da Notícia: 01/08/2025 11:00:00

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