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Destaques

Consulta Pública | Despacho interpretativo - Instalações de Elevação

detalhe de elevador

O Decreto-Lei nº 320/2002, de 28 de dezembro, estabelece as disposições aplicáveis à manutenção e inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes.

A DGEG enquanto entidade que regulamenta o setor das Instalações de Elevação, tem competências para implementar mecanismos de controlo que permitam o acompanhamento das instalações por forma a garantir que os princípios de segurança se mantêm, assegurando condições de segurança de pessoas, e bens.

Por despacho do Diretor-Geral de Energia foram efetuados contactos com entidades do setor das instalações de elevação, no sentido de rever os despachos DGEG n.º 17/2022 e DGEG n.º 18/2022.

Em resultado desses contactos, não se encontrou uma redação harmonizada pelo que se coloca a consulta publica, até 20 de junho de 2024, a versão original dos mesmos no Portal Participa a fim de acolher novas propostas de todos os intervenientes no setor das Instalações de Elevação.

 

  • Projeto de revisão do Despacho 17/2022, até dia 20 de junho 2024.

Este despacho visa a regulamentação a aplicar nas inspeções periódicas, aos ascensores instalados ao abrigo de legislação anterior à entrada em vigor do Decreto nº 513/70 de 30 de outubro, e critérios a adotar na remoção das não conformidades. Neste sentido, importa esclarecer qual a regulamentação aplicável a estas instalações e bem assim quais os critérios a adotar em sede inspeção periódica.

Formulário de participação: https://participa.pt/pt/consulta/criterios-de-inspecoes-periodicas-para-ascensores-anteriores-do-dl-513-70

 

  • Projeto de revisão do Despacho 18/2022, até dia 20 de junho 2024.

Este despacho visa a clarificação do disposto no artigo 20º do Decreto-Lei nº 320/2002, de 28 de dezembro, na sua aplicação à substituição parcial ou total de ascensores, após a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 58/2017, de 9 de junho. Neste sentido importa esclarecer o conjunto de requisitos aplicáveis à substituição parcial ou total de instalações de elevação.

Formulário de participação: https://participa.pt/pt/consulta/criterios-de-substituicao-parcial-ou-total-de-ascensores

 

Por forma a sistematizar os contributos, todos os comentários e propostas devem ser realizados através do preenchimento da ficha de participação disponibilizada junto de cada consulta e submetida no respetivo formulário de participação no Portal Participa (via upload).

Mais se informa que, por despacho do Diretor-Geral de Energia e Geologia, os despachos DGEG n.º 17/2022 e DGEG n.º 18/2022, consideram-se revogados.

 

 

Data/Hora da Notícia: 28/05/2024 09:28:58

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