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Cartões de identificação dos profissionais na área do gás

A Lei n.º 15/2015, de 16 de fevereiro, estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais que atuam na área dos gases combustíveis, dos combustíveis, e de outros produtos petrolíferos.

A Portaria nº 192/2019, de 25 de junho, aprova o modelo do cartão de identificação, estabelecendo ainda um montante a pagar pela emissão, substituição e 2.ª via do cartão (10 €), e que o pedido do mesmo é apresentado através do balcão único dos serviços, referido no artigo 56.º da Lei n.º 15/2015.

Devido a diversos constrangimentos, agravados pela situação pandémica em Portugal, ainda não  foi possível a disponibilização da aplicação informática que possibilitará aos  profissionais da área do gás, a apresentação do pedido de forma totalmente desmaterializada, e consequentemente a emissão  dos cartões de identificação que substituirão as atuais autorizações provisórias.

Logo que a aplicação fique disponível, a DGEG divulgará esse facto nesta página eletrónica.

Não obstante, os detentores das autorizações provisórias válidas deverão frequentar uma ação de formação de atualização de conhecimentos, num prazo não superior a 5 anos, a contar desde a última ação de formação.

 

 

Data/Hora da Notícia: 03/02/2022 21:23:08

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