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Alteração do DL 172/2006: Servidões e expropriação por utilidade pública (Artigo 16º)

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Avisam-se os interessados que foi publicado no passado dia 28 de agosto, o Decreto-Lei nº 62/2020, que procede à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, na versão republicada pelo Decreto-Lei n.º 76/2019, de 3 de junho. Por força desta alteração, os “titulares de título de reserva de capacidade de injeção na RESP, previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º-A, podem constituir servidões e requerer a expropriação por utilidade pública dos bens imóveis necessários para a construção das infraestruturas previstas na alínea b) do n.º 1, nos mesmos termos e condições das entidades concessionárias.

Data/Hora da Notícia: 28/08/2020 12:00:00

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