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Acordo com operador de Rede de Nacional de Transporte (RNT): Ordenação 72/2022
Na sequência da publicação Decreto-Lei n.º 72/2022, de 19 de outubro, que determina o art.º 3.º sobre a celebração de acordos referentes a projetos com declaração de impacte ambiental positiva, que “o operador de rede competente promove os procedimentos referentes aos acordos para a construção ou reforço de infraestruturas de rede que disponham de declaração de impacte ambiental favorável ou favorável condicional referente ao centro eletroprodutor à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, seguindo, para o efeito, a ordenação relativa de cada um na lista publicitada no sítio na Internet da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).”, publica-se a Lista com a classificação dos Acordos com Operador da Rede Nacional de Transporte, nos termos do DL 72/2022 , ordenada de forma decrescente da respetiva pontuação.
Data/Hora da Notícia: 27/07/2023 09:10:00