Procedimentos e controlo das instalações
Inspeções e vistorias
As instalações elétricas de serviço particular podem estar sujeitas a atos inspetivos ou de vistoria, de acordo com o tipo de instalação e com a potência instalada, nos termos da legislação aplicável.
Controlo por tipo de instalação
O tipo de controlo aplicável e o elemento necessário para entrada em exploração variam consoante o tipo de instalação e a situação em causa:
- Instalações tipo C – sujeitas a inspeção por Entidade Inspetora de Instalações Elétricas (EIIEL) acreditada pelo IPAC;
- Instalações Tipo A (>100 kVA) e B – sujeitas a vistoria nos termos do Despacho DGEG n.º 3/2018;
- Dispensa de Inspeção: Apenas para instalações Tipo C de potência ≤6,90 kVA, onde basta Declaração de conformidade da execução ou termo de responsabilidade pela execução, subscritos por uma EI ou técnico responsável pela execução.
A tabela seguinte resume, por tipo de instalação, o regime de controlo aplicável e os elementos necessários para entrada em exploração.
Quando se aplica
Os atos inspetivos ou de vistoria são exigidos, nomeadamente, nas seguintes situações:
- Na entrada em exploração da instalação
- Após alterações relevantes
- Em situações previstas na legislação aplicável
Documentação associada
- Relatório de inspeção / vistoria
- Declaração de inspeção
- Certificado de exploração
Notas e disposições aplicáveis
Na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, na sua redação atual, aplicam-se regras específicas aos atos inspetivos, nomeadamente:
- Pode ser dispensada a apresentação de projeto para efeitos de inspeção em processos iniciados antes da entrada em vigor da referida lei. Nestes casos, deve ser feita menção dessa dispensa no respetivo relatório de inspeção;
- Nos restantes casos, os pedidos devem ser instruídos com o respetivo projeto, nos termos da legislação em vigor.
Para efeito de inspeção ou vistoria, o projeto da instalação elétrica deve conter os elementos necessários à verificação das condições técnicas e regulamentares aplicáveis. O quadro seguinte apresenta, de forma resumida, a finalidade e a estrutura do projeto.
Entidades envolvidas
Os atos inspetivos e de vistoria são realizados por entidades reconhecidas para o efeito, as Entidades Inspetoras de Instalações Elétricas (EIIEL) e a DGEG.
Resultado da vistoria/inspeção
Durante a realização de uma inspeção ou vistoria podem ser identificadas deficiências na instalação elétrica.
As deficiências são classificadas de acordo com a sua gravidade, conforme apresentado na tabela seguinte:
A classificação das deficiências identificadas condiciona o resultado da inspeção ou vistoria, nos termos apresentados na tabela seguinte:
Legislação aplicável (complementar)
- Despacho DGEG n.º 1/2018 – Procedimentos para inspeções de instalações do tipo C
- Despacho DGEG n.º 4/2018 – Lista de deficiências a observar nos atos inspetivos
§ Nota: A documentação está disponível na Biblioteca Documental, em Despachos DGEG
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