Mobilidade Elétrica

Mobilidade Elétrica

Fale connosco

Av. 5 de Outubro 208, 1069-039 Lisboa
(+351) 217 922 700 / 800 - chamada para a rede fixa nacional

Legislação Aplicável e Despachos DGEG

 

🔴 Legislação Diário da República

 

 

Aprova o Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica (RJME), que define as regras para a organização, acesso e exercício das atividades relacionadas com o carregamento de veículos elétricos. Introduz um modelo mais aberto, simples e competitivo, assegurando o acesso universal aos pontos de carregamento e promovendo a liberalização do mercado. Estabelece normas para a instalação e operação das infraestruturas, a utilização de energia renovável, o carregamento inteligente e bidirecional, e a transmissão de dados em conformidade com padrões europeus. O regime reforça a responsabilização dos operadores, a fiscalização do Estado e a proteção dos utilizadores, apoiando a transição energética nacional.

 

Estabelece os requisitos a que fica sujeita a atribuição de licença para o exercício da atividade de operação de pontos de carregamento, as regras procedimentais aplicáveis ao respetivo procedimento e o regime aplicável à comunicação prévia, previstos nos artigos 9.º a 11.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto.

 

 

Regula a disponibilização de dados relativos à mobilidade elétrica pelos operadores de pontos de carregamento (OPC) à Entidade Agregadora de Dados para a Mobilidade Elétrica (EADME), bem como a agregação e transmissão desses dados pela EADME ao Ponto de Acesso Nacional, prevista no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto.

 

 

Estabelece os termos, incluindo a fixação dos montantes dos capitais mínimos anuais, do seguro obrigatório de responsabilidade civil dos Operadores de Pontos de Carregamento, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto.

 

 

Estabelece as potências mínimas e as regras técnicas aplicáveis à instalação e ao funcionamento dos pontos de carregamento elétrico de veículos previstas no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto.

 

 

Estabelece os termos aplicáveis às licenças de utilização privativa do domínio público, para a instalação de pontos de carregamento elétrico de veículos no domínio público, previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto.

 

 

Fixa as taxas previstas no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto.

 

 

 

Estabelece o regime das instalações elétricas de serviço particular alimentadas pela rede elétrica de serviço público (RESP) em média, alta, ou em baixa tensão, e das instalações com produção própria, de caráter temporário ou itinerante, de segurança ou de socorro, e define o sistema de controlo, supervisão e regulação das atividades a elas associadas, conforme previsto no n.º 2 do artigo 25.º do novo Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica.

 

Estabelece regras para a criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos (AFIR) na União Europeia, com destaque para o carregamento de veículos elétricos. Define metas obrigatórias de cobertura, potência e interoperabilidade, assegurando o acesso público, transparente e não discriminatório aos pontos de carregamento. Impõe a aceitação de pagamentos eletrónicos universais, a disponibilização de dados em tempo real e a interligação digital europeia, promovendo a mobilidade sustentável e a redução das emissões de gases com efeito de estufa no setor dos transportes.

 

 

🔴 Despachos DGEG

 

 

Define os procedimentos técnicos e administrativos aplicáveis à conceção, inspeção, vistoria e certificação das estações de carregamento de veículos elétricos (ECVE) acessíveis ao público, conforme documento anexo. Introduz a possibilidade de ligação direta à Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) através de ramal dedicado, mesmo em locais com instalação elétrica particular. Estabelece ainda os modelos-tipo de relatórios e etiquetas informativas obrigatórias nos equipamentos.

 

Anexo I – Modelos-tipo para os atos de inspeção, vistoria e certificação

 

     Anexo I.I – Declaração de Inspeção

 

     Anexo I.I.I – Declaração de Inspeção Periódica

 

 Anexo II – Modelos-tipo para etiquetas Informativas

 

      Anexo II.I – Etiqueta Informativa de Entidades

 

      Anexo II.II – Etiqueta Informativa de Instruções de Operação

 

 

 

  • Aprovação da Direção-Geral de Energia e Geologia, de 18 de setembro de 2023

Relativo ao Guia Técnico das Instalações Elétricas para Alimentação de Veículos Elétricos (edição 3 de 2023). Documento de caráter informativo e orientador, elaborado pela Comissão Técnica de Normalização Eletrotécnica (CTE 64), com indicações para a conceção, projeto e execução das instalações elétricas para a alimentação de veículos elétricos, aplicando e interpretando as RTIEBT – Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão.

 

 

🔴 Anterior legislação (revogada)

 

  • Decreto-Lei nº 39/2010, de 26 de abril, na sua última redação - aprova o anterior regime jurídico da mobilidade elétrica.

 

  • Decreto-Lei nº 90/2014, de 11 de junho - procede à terceira alteração do Decreto-lei n.º 39/2010, de 26 de abril. Introduz alterações ao Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica.

 

  • Portaria nº 241/2015, de 12 de agosto - Estabelece os requisitos técnicos a que fica sujeita a atribuição de licença para o exercício da atividade de operação de pontos de carregamento da rede de mobilidade elétrica.

 

  • Portaria n.º 240/2015, de 12 de agosto - Fixa o valor das taxas devidas pela emissão das licenças de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica e de operação de pontos de carregamento.

 

  • Portaria n.º 231/2016, de 29 de agosto - Estabelece a cobertura, as condições e o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil por danos causados no exercício das atividades de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica e de operação de pontos de carregamento para a mobilidade elétrica.

 

 

 

Pode consultar também Instalações Elétricas de Serviço Particular e Atividades e profissões das instalações elétricas de serviço particular