Atividades e profissões

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Instalações eletricas de serviço Particular


A Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro, aprova os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas. Depende do reconhecimento prévio da DGEG o acesso às profissões e entidades regulamentadas:

 

Para o contacto com os serviços da DGEG, indica-se infra os locais e canais preferenciais.

 

A DGEG disponibiliza ainda as resposta às questões regularmente colocadas aos serviços - FAQ's

 

 

 

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1. Acesso à atividade de Entidades Instaladoras

 

 

Para as EI, são estabelecidos requisitos de inscrição no IMPIC e a detenção no quadro de pessoal da empresa de um técnico responsável pela execução de instalações elétricas, nos termos da Lei n.º 14/2015.

 

 

ONDE pode ser realizado o pedido?

O pedido de reconhecimento para o exercício da atividade de entidade instaladora pode realizar-se através do portal aplicacional da DGEG (MENU Energia, NOVA ENTIDADE INSTALADORA)

 

Nota: Para o contacto com as divisões da DGEG aceda aqui.

 

 

COMO pode ser realizado o pedido?

Para o feito, devem reunir-se previamente os seguintes documentos, para submeter no portal:

  • Inscrição no IMPIC
  • Certidão permanente da empresa
  • Seguro de responsabilidade civil válido para cobrir quaisquer danos corporais e materiais sofridos por terceiros, no decurso e em resultado do exercício da sua atividade, no valor mínimo de (euro) 50 000.
  • n.º de registo do tecnico responsável pela execução afeto ao quadro tecnico da empresa.

 

Onde posso consultar a listagem de entidades Instaladoras: Em construção

 

 

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2. Acesso à atividade de técnico responsável

 

 

Os técnicos responsáveis , são registados após verificação dos requisitos de qualificação, nos termos da Lei n.º  14/2015.

 

 

ONDE pode ser realizado o pedido?

O pedido de reconhecimento para o exercício da atividade de técnico responsável pode realizar-se:

  • presencialmente, na divisão da DGEG correspondente à área de residência, para verificação documental.
  • via mail dirigido, à divisão da área de competência divisão da DGEG correspondente à área de residência, com documentação devidamente reconhecida

 

Nota: Para o contacto com as divisões da DGEG aceda aqui.

 

 

COMO pode ser realizado o pedido?

Para o feito, deve dirigir-se devidamente preenchido um requerimento ao Diretor-Geral, com os seguintes elementos:

 

i) Requerimento dirigido ao Diretor Geral consoante os casos:

    • - minuta para os engenheiros e engenheiros técnicos
    • - minuta para os técnicos responsáveis que não sejam engenheiros/engenheiros técnicos)

 

ii) Documento comprovativo:

    • - das habilitações académicas, ou fotocópia autenticada (apenas cursos completos); ou
    • - no caso de engenheiros ou engenheiros técnicos Documento comprovativo da inscrição da ordem dos engenheiros ou engenheiros técnicos, no colégio de eletrotecnia, ou fotocópia autenticada;

 

iii) Cópia do documento de identificação;

 

iv) Cópia do documento de número fiscal.

 

 

Onde posso consultar a listagem de técnicos responsáveis?

A listagem de técnicos é disponibilizada na secção de consulta no fim da pagina

 

 

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3. Entidades Inspetoras de Instalações de Elétricas (EIIEL)

 

 

Relativamente às EIIEL, são criados requisitos a demonstração de capacidade técnica e idoneidade, acreditação obrigatória pelo IPAC, seguro de responsabilidade civil, quadro técnico mínimo, o qual é composto pelo diretor técnico e pelos inspetores, obrigatoriamente inscritos nas ordens profissionais e com experiência,

Para as EIIEL, estabelece-se ainda um regime de incompatibilidades mais detalhado, o qual impede as EIIE de envolver-se no âmbito de atividades de projetistas, fabricantes, fornecedores, etc.

 

 

ONDE ser realizado o pedido?

O pedido de reconhecimento para o exercício da atividade de Entidade Inspetora pode realizar-se:

 

 

COMO pode ser realizado o pedido?

Para o feito, deve dirigir-se devidamente preenchido um requerimento ao Diretor-Geral, com os seguintes elementos:

Requerimento dirigido ao Diretor Geral consoante:

 

 

Onde posso consultar a listagem de entidades inspetoras?

 

 

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4. Local e canais de atendimento para inscrição de Entidades Instaladoras e Técnicos Responsáveis

 

 

A inscrição de técnicos responsáveis por instalações elétrica de serviço particular processa-se na Direção Geral de Energia e Geologia nos seguintes locais de atendimento:

 

  • Divisão de Regulamentação e Controlo

 

  • Área Norte: Divisão das Instalações Elétricas do Norte

 

  • Área Centro: Divisão das Instalações Elétricas do Centro

 

  • Área Sul - Alentejo: Divisão de Instalações Elétricas e de Combustíveis do Sul (Alentejo)

 

  • Área Sul - Algarve: Divisão de Instalações Elétricas e de Combustíveis do Sul (Algarve)