Energia Elétrica

Produção de Energia Elétrica

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PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

O Decreto-lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional (SEN), aplicando-se, entre outras, às atividades de produção, armazenamento, autoconsumo, como meio de concretização das estratégias nacionais para descarbonização, nomeadamente o PNEC

Nesse âmbito a DGEG atua como entidade licenciadora operacionalizando as tarefas de controlo prévio das atividades do SEN que incluem a comunicação prévia, o registo e a licença, que abrangem a totalidade das atividades de produção, autoconsumo e armazenamento, o que permite uma melhor articulação destes procedimentos.

A atividade de produção inicia-se previamente à injeção de energia na rede elétrica de serviço publico de acordo com as exigências subjacentes às características do tipo produção de energia elétrica que se propõe realizar.

 

 

Resumidamente, os instrumentos de controlo prévio (comummente designados como licenciamento) são adequados à potência instalada das centrais, adequando os instrumentos de controlo à realidade da produção, garantindo a adequabilidade de acesso à atividade de produção. Os instrumentos de controlo prévio previsto são os seguintes, segundo as características da produção:

 

 

INSTRUMENTOS DE CONTROLO PRÉVIO

 

Comunicação prévia

  • A produção de eletricidade para autoconsumo com potência instalada > 700 W e ≤ 30 kW;
  • Projetos de investigação e desenvolvimento, demonstração e teste, em ambiente real, de tecnologias, produtos, serviços, processos e modelos inovadores, no âmbito das atividades de produção, armazenamento e autoconsumo com potência instalada > 700 W e ≤ 30 kW;
  • O reequipamento de centro  eletroprodutor, de fonte primária solar ou eólica, quando mantenha ou reduza a potência instalada inicialmente estabelecida no procedimento de controlo prévio.

 

Registo prévio e certificado de exploração

  • A produção de eletricidade a partir de Fontes de Energia Renovável (FER) para injeção total na RESP, com potência instalada ≤ 1 MW;
  • A produção de eletricidade para autoconsumo com potência instalada > 30 kW e ≤ 1 MW;
  • O armazenamento autónomo de eletricidade com potência instalada ≤ 1 MW;
  • Projetos de investigação e desenvolvimento, demonstração e teste, em ambiente real, de tecnologias, produtos, serviços, processos e modelos inovadores, no âmbito das atividades de produção, armazenamento e autoconsumo com capacidade instalada > 30 kW.

 

Licença de Produção e de Exploração

  • A produção de eletricidade a partir de Fontes de Energia Não Renovável (FENR);
  • A produção de eletricidade a partir de FER para injeção total na RESP ou para autoconsumo com potência instalada > 1 MW;
  • O armazenamento autónomo de eletricidade com potência instalada > 1 MW;
  • A produção ou o armazenamento autónomo quando sujeitos ao procedimento de AIA ou de avaliação de incidências ambientais, nos termos da legislação aplicável;
  • As atividades de produção e armazenamento de eletricidade não referidas neste quadro.

 

 

 

Para informações mais especificas sobre o acesso à atividade de produção, por favor consultar:

 

 

Despachos relevantes:

  • 2023-03-17 - Prorrogação dos prazos para a obtenção das licenças de produção e/ou exploração referentes a centros eletroprodutores previstas no Decreto-Lei n. º 15/2022, de 14 de janeiro.
  • Estão excecionados, porque já anteriormente contemplados, os procedimentos concorrenciais para a atribuição de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público para energia solar fotovoltaica de 2019 e de 2020.