Atividades e profissões

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Instalações de elevação

 

A Lei n.º 65/2013, de 27 de agosto, aprova os requisitos de acesso e exercício das atividades das empresas de manutenção de instalações de elevação e das entidades inspetoras de instalações de elevação, e seus profissionais. . Depende do reconhecimento prévio da DGEG o acesso às profissões e entidades regulamentadas:

 

 

 

A Lei n.º 65/2013 é publicada na sequência da conformação de profissões regulamentadas previstas pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho (livre acesso e exercício das atividades de serviços), e a Lei n.º 9/2009, de 4 de março (reconhecimento das qualificações profissionais), procedendo à alteração, em parte, do Decreto-Lei n.º 320/2002.

 

 

 

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1. Acesso à atividade de Empresas de Manutenção de Instalações de elevação (EMIE)

Para o acesso e atividade das EMIE é criado um quadro de requisitos de demonstração de capacidade técnica e idoneidade, seguro de responsabilidade civil, quadro técnico mínimo, do qual deve constar um Técnico Responsável pela Manutenção, obrigatoriamente inscrito nas ordens profissionais, que assegure o cumprimento de todos os requisitos técnicos e de segurança dos elevadores sob a sua responsabilidade numa EMIE.

 

ONDE pode ser realizado o pedido?

  • Por via eletrónica: elevadores@dgeg.gov.pt
  • Por via postal: Avenida 5 de outubro, 208 (Ed. Santa Maria), 1069-203 Lisboa

 

COMO pode ser realizado o pedido?

Para o feito, deve dirigir-se um requerimento ao Diretor Geral consoante os casos.

 

 

Onde posso consultar a listagem de entidades Instaladoras?

 

 

 

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2. Acesso à atividade de técnico responsável pela manutenção (TRM)

Os técnicos responsáveis pela manutenção são afetos aos quadros das EMIE, pela indicação da empresa, após verificação dos requisitos de qualificação, nos termos da Lei n.º 65/2013.

 

ONDE pode ser realizado o pedido?

O pedido de reconhecimento para a afetação de TRM é realizada pela EMIE, através de:

  • Por via eletrónica: elevadores@dgeg.gov.pt
  • Por via postal: Avenida 5 de outubro, 208 (Ed. Santa Maria), 1069-203 Lisboa

 

COMO pode ser realizado o pedido?

Para o feito, deve dirigir-se devidamente preenchido um requerimento ao Diretor-Geral, com os seguintes elementos:

 

 

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3. Acesso à atividade de Entidade inspetora de instalações de Elevação (EIIE)

No caso das EIIE, são criados requisitos da demonstração de capacidade técnica e idoneidade, acreditação obrigatória pelo IPAC, seguro de responsabilidade civil, quadro técnico mínimo, o qual é composto pelo diretor técnico e pelos inspetores, obrigatoriamente inscritos nas ordens profissionais e com experiência.

 

ONDE pode ser realizado o pedido?

O pedido de reconhecimento para a afetação de TRM é realizada pela EMIE, através de:

  • Por via eletrónica: elevadores@dgeg.gov.pt
  • Por via postal: Avenida 5 de outubro, 208 (Ed. Santa Maria), 1069-203 Lisboa

 

COMO pode ser realizado o pedido?

Para o feito, deve dirigir-se devidamente preenchido um requerimento ao Diretor-Geral, com os seguintes elementos:

 

Onde posso consultar a listagem de EIIE?

 

 

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4. Atividade de Diretor técnico ou inspetor

Os Diretores técnicos e inspetores afetos aos quadros das EIIE, por indicação da empresa, após verificação dos requisitos de qualificação, nos termos da Lei n.º 65/2013.

 

ONDE pode ser realizado o pedido?

O pedido de reconhecimento para a afetação de TRM é realizada pela EMIE, através de:

  • Por via eletrónica: elevadores@dgeg.gov.pt
  • Por via postal: Avenida 5 de outubro, 208 (Ed. Santa Maria), 1069-203 Lisboa

 

COMO pode ser realizado o pedido?

Para o feito, a entidade inspetora deve dirigir devidamente preenchido um requerimento ao Diretor-Geral, com os seguintes elementos: