Procedimentos e controlo das instalações
Desligação e religação
A desligação e a religação das instalações elétricas, do tipo B, ligadas à Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) estão sujeitas a procedimentos específicos, estabelecidos no Despacho n.º 13533/2024, de 14 de novembro, com vista a avaliar as condições de segurança das instalações e a qualidade de serviço da RESP.
Desligação
O pedido de desligação deve ser dirigido pela entidade exploradora ao Operador de Rede de Distribuição (ORD), com conhecimento da DGEG.
Quando o pedido se dever a motivo de avaria não iminente ou de manutenção, a entidade exploradora deve igualmente indicar o período máximo expectável para a desligação pretendida, incluindo a data e hora previstas.
Após a receção do pedido, o ORD procede à desligação:
- No prazo máximo de 10 dias úteis, nas ações programadas;
- Com a máxima celeridade, nas situações de avaria ou outras consideradas urgentes.
O procedimento de desligação é realizado na data e hora pretendidas, com acompanhamento no local pelo representante da entidade exploradora e/ou pelo técnico responsável pela exploração.
A responsabilidade por eventuais danos provocados pela instalação, até à data da desligação, é da inteira responsabilidade da entidade exploradora.
Religação
O pedido de religação é igualmente dirigido pela entidade exploradora ao ORD, com conhecimento da DGEG, e deve ser instruído com a documentação que comprove as condições de segurança da instalação.
Sempre que, no decurso das análises efetuadas pelo ORD, surjam dúvidas quanto à veracidade ou ao rigor técnico das declarações prestadas pelo técnico responsável pela instalação, estas são comunicadas à DGEG para os devidos efeitos legais.
§ Nota: A documentação está disponível na Biblioteca Documental, em Legislação DR e Formulários e modelos
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