Procedimentos e controlo das instalações
Exploração e averbamentos
Após a ligação, a instalação entra na fase de exploração.
A entidade exploradora é quem detém a exploração da instalação elétrica e celebra o contrato de energia elétrica com um comercializador de eletricidade.
A entidade exploradora pode coincidir ou não com o proprietário da instalação.
Averbamentos (alteração de entidade exploradora)
🔴 Instalações Tipo B
Após a entrada em exploração, a instalação pode ficar sujeita a averbamento quando ocorra alteração da entidade exploradora. O averbamento aplica-se às instalações Tipo B, nos termos do Art.º 2.º do Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, na sua redação atual e Despacho n.º 13533/2024, de 14 de novembro.
O averbamento precede a atualização do certificado de exploração. Nos casos em que a instalação tenha sido desligada por um período superior a 180 dias, ou em que tenham sido realizadas alterações significativas, o averbamento não é por si só suficiente para proceder à religação, sendo necessário cumprir os requisitos adicionais previstos no Despacho n.º 13533/2024.
O pedido de averbamento pode ser efetuado:
- Presencialmente, na divisão da DGEG correspondente à área de residência
- Por correio eletrónico dirigido à divisão da DGEG correspondente à área de residência.
🔴 Instalações Tipo C
Para as instalações Tipo C, o averbamento é efetuado de acordo com o Regulamento das Instalações Comerciais (ERSE).
Documentação associada
Exploração
- Termo de Responsabilidade pela Exploração
(Despacho n.º 27/2017, da DGEG)
- Relatório de exploração de instalação elétrica de serviço particular
(Artigoº 21.º do Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, na redação atual e Despacho n.º 31/2026, da DGEG)
- Ficha de execução da instalação elétrica de serviço particular
(Artigoº 7.º do Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, na redação atual e Despacho n.º 31/2026, da DGEG, acima referidos)
Averbamentos
- Minuta de pedido para o averbamento de entidade exploradora
- Documento comprovativo da alteração da denominação social
Ex: Escritura, ou Certidão Permanente do Registo Predial completa, ou Contrato de arrendamento, ou publicação em Diário da República, ou Declaração de cedência do anterior titular, etc.)
- Termo de Responsabilidade pela Exploração
(Despacho 27/2017 da DGEG)
- Relatório de exploração de instalação elétrica de serviço particular
(Artigoº 21.º do Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, na redação atual e Despacho n.º 31/2026, da DGEG)
§ Nota: A documentação está disponível na Biblioteca Documental, em Despachos DGEG e Formulários e modelos
Controlo durante a exploração
Durante a exploração das instalações elétricas de serviço particular podem aplicar-se diferentes regimes de controlo, nomeadamente inspeções periódicas ou acompanhamento por técnico responsável pela exploração.
O regime aplicável depende do tipo de instalação, do local e da potência instalada.
A tabela seguinte resume as situações previstas na legislação aplicável.
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