Procedimentos e controlo das instalações

Instalações Elétricas de Serviço Particular

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Exploração e averbamentos

Registo na plataforma SRIESPProjetoExecuçãoInspeções e vistoriasExploração e averbamentosAlteração da instalaçãoDesligação e religação

 

Após a ligação, a instalação entra na fase de exploração.


A entidade exploradora é quem detém a exploração da instalação elétrica e celebra o contrato de energia elétrica com um comercializador de eletricidade.


A entidade exploradora pode coincidir ou não com o proprietário da instalação.

 

Averbamentos (alteração de entidade exploradora)

 

🔴 Instalações Tipo B

 

Após a entrada em exploração, a instalação pode ficar sujeita a averbamento quando ocorra alteração da entidade exploradora.  O averbamento aplica-se às instalações Tipo B, nos termos do Art.º 2.º do Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, na sua redação atual e Despacho n.º 13533/2024, de 14 de novembro.

O averbamento precede a atualização do certificado de exploração. Nos casos em que a instalação tenha sido desligada por um período superior a 180 dias, ou em que tenham sido realizadas alterações significativas, o averbamento não é por si só suficiente para proceder à religação, sendo necessário cumprir os requisitos adicionais previstos no Despacho n.º 13533/2024.

 

O pedido de averbamento pode ser efetuado:

  • Presencialmente, na divisão da DGEG correspondente à área de residência
  • Por correio eletrónico dirigido à divisão da DGEG correspondente à área de residência.

 

🔴 Instalações Tipo C

 

Para as instalações Tipo C, o averbamento é efetuado de acordo com o Regulamento das Instalações Comerciais (ERSE).

 

 

Documentação associada

Exploração

  • Termo de Responsabilidade pela Exploração

(Despacho n.º 27/2017, da DGEG)

 

  • Relatório de exploração de instalação elétrica de serviço particular

(Artigoº 21.º do Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, na redação atual e Despacho n.º 31/2026, da DGEG)

 

  • Ficha de execução da instalação elétrica de serviço particular

(Artigoº 7.º do Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, na redação atual e Despacho n.º 31/2026, da DGEG, acima referidos)

 

Averbamentos

  • Minuta de pedido para o averbamento de entidade exploradora

 

  • Documento comprovativo da alteração da denominação social
    Ex: Escritura, ou Certidão Permanente do Registo Predial completa, ou Contrato de arrendamento, ou publicação em Diário da República, ou Declaração de cedência do anterior titular, etc.)

 

  • Termo de Responsabilidade pela Exploração

(Despacho 27/2017 da DGEG)

 

  • Relatório de exploração de instalação elétrica de serviço particular

(Artigoº 21.º do Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, na redação atual e Despacho n.º 31/2026, da DGEG)

 

§ Nota: A documentação está disponível na Biblioteca Documental, em Despachos DGEGFormulários e modelos

 

Controlo durante a exploração

Durante a exploração das instalações elétricas de serviço particular podem aplicar-se diferentes regimes de controlo, nomeadamente inspeções periódicas ou acompanhamento por técnico responsável pela exploração.


O regime aplicável depende do tipo de instalação, do local e da potência instalada.


A tabela seguinte resume as situações previstas na legislação aplicável.

Controlo das instalações elétricas durante a exploração

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