Instalação de pontos de carregamento
Acesso público
A instalação de pontos de carregamento de acesso público, em locais acessíveis a todos os utilizadores, está sujeita a especificações técnicas próprias, definidas no Despacho DGEG n.º 22/2024, de 5 de agosto, e complementadas pelas RTIEBT e pelo Guia Técnico das Instalações Elétricas para Alimentação de VE (Edição 3).
Estas regras aplicam-se à Estação de Carregamento de Veículos Elétricos (ECVE) – o conjunto de canalizações e equipamentos que constituem um ou mais pontos de carregamento num local específico. Ficam excluídos os equipamentos com potência igual ou inferior a 3,7 kW cuja finalidade principal não seja o carregamento de veículos elétricos.
Antes da instalação
Antes da instalação, é preciso decidir como a ECVE vai ser ligada à rede.
🔴 Ligação à rede
A ECVE pode ser ligada a uma instalação elétrica particular já existente (tipo B ou C) ou diretamente à Rede Nacional de Distribuição (RND). A ligação direta à RND é possível mesmo quando a ECVE está situada no mesmo recinto de uma instalação elétrica de utilização, desde que sejam cumpridas, em simultâneo, três condições:
- a ligação e a entrada em exploração respeitem o Regime das Instalações Elétricas Particulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, na sua redação atual;
- exista acordo escrito entre a entidade exploradora da instalação de utilização (ou o titular da propriedade) e o Operador de Pontos de Carregamento (OPC);
- seja feita comunicação prévia ao município competente.
Durante a instalação
A execução está sujeita a requisitos técnicos próprios da ECVE.
🔴 Quadro de veículos elétricos (QVE)
É obrigatório ter um QVE na instalação.
Deve estar localizado no local físico da instalação de carregamento, podendo estar noutro local desde que permita corte à distância.
🔴 Corte de emergência
É obrigatório um sistema de corte de emergência sempre que a instalação de alimentação de VE tiver potência total superior a 22 kVA, com a botoneira localizada na área física da instalação. Quando essa instalação e a instalação elétrica de utilização são distintas, a obrigação de botoneira adicional depende de como estão dispostas:
🔴 Técnicos responsáveis
Todas as instalações de alimentação de VE acessíveis ao público devem ser acompanhadas pelo técnico responsável do OPC. É também necessário um técnico responsável pela exploração em dois casos:
- quando a instalação está abrangida pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 96/2017, ou;
- quando a instalação de alimentação de VE está localizada no mesmo recinto da instalação elétrica de utilização, e esta última necessitar de técnico responsável pela exploração, mesmo que a instalação de VE, isoladamente, não esteja abrangida por esse artigo.
🔴 Proximidade a postos de combustível
Quando a instalação está situada num recinto com posto de abastecimento de combustíveis, o traçado da ligação deve respeitar as distâncias mínimas às zonas de proteção do posto – reservatórios, bocas de enchimento e respiradores, e unidades de abastecimento.
Depois da instalação
Antes de entrar em funcionamento, a ECVE precisa de documentação própria e de sinalética obrigatória.
🔴 Entrada em exploração
A ECVE só pode entrar em exploração após a emissão de um dos seguintes documentos:
- Declaração de Inspeção, para instalações do tipo C, emitida pela Entidade Inspetora de Instalações Elétricas (EIIEL);
- Certificado de Exploração, para instalações do tipo B, emitido pela DGEG.
Quando a ECVE está ligada diretamente à Rede Elétrica de Serviço Público (RESP), este documento serve também de elemento para a ligação à rede. Quando está ligada a uma instalação elétrica particular, o documento cinge-se à instalação elétrica da própria ECVE.
🔴 Etiquetas obrigatórias
Cada equipamento com pontos de conexão deve exibir, em local visível, duas etiquetas:
- uma com a identificação das entidades responsáveis (OPC, DGEG, ERSE, ENSE),
- outra com as instruções de carregamento.
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