Instalação de pontos de carregamento

Mobilidade Elétrica

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Acesso público

EdifíciosAcesso privadoAcesso públicoInspeções periódicas

 

 

A instalação de pontos de carregamento de acesso público, em locais acessíveis a todos os utilizadores, está sujeita a especificações técnicas próprias, definidas no Despacho DGEG n.º 22/2024, de 5 de agosto, e complementadas pelas RTIEBT e pelo Guia Técnico das Instalações Elétricas para Alimentação de VE (Edição 3).

 

Estas regras aplicam-se à Estação de Carregamento de Veículos Elétricos (ECVE) – o conjunto de canalizações e equipamentos que constituem um ou mais pontos de carregamento num local específico. Ficam excluídos os equipamentos com potência igual ou inferior a 3,7 kW cuja finalidade principal não seja o carregamento de veículos elétricos.

 

 

Antes da instalação

 

Antes da instalação, é preciso decidir como a ECVE vai ser ligada à rede.

 

🔴 Ligação à rede

 

A ECVE pode ser ligada a uma instalação elétrica particular já existente (tipo B ou C) ou diretamente à Rede Nacional de Distribuição (RND). A ligação direta à RND é possível mesmo quando a ECVE está situada no mesmo recinto de uma instalação elétrica de utilização, desde que sejam cumpridas, em simultâneo, três condições:

  • a ligação e a entrada em exploração respeitem o Regime das Instalações Elétricas Particulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, na sua redação atual;
  • exista acordo escrito entre a entidade exploradora da instalação de utilização (ou o titular da propriedade) e o Operador de Pontos de Carregamento (OPC);
  • seja feita comunicação prévia ao município competente.

 

 

Durante a instalação

 

A execução está sujeita a requisitos técnicos próprios da ECVE.

 

🔴 Quadro de veículos elétricos (QVE)

 

É obrigatório ter um QVE na instalação.

Deve estar localizado no local físico da instalação de carregamento, podendo estar noutro local desde que permita corte à distância.

 

🔴 Corte de emergência

 

É obrigatório um sistema de corte de emergência sempre que a instalação de alimentação de VE tiver potência total superior a 22 kVA, com a botoneira localizada na área física da instalação. Quando essa instalação e a instalação elétrica de utilização são distintas, a obrigação de botoneira adicional depende de como estão dispostas:

 

Acesso público - Corte de emergência

 

🔴 Técnicos responsáveis

 

Todas as instalações de alimentação de VE acessíveis ao público devem ser acompanhadas pelo técnico responsável do OPC. É também necessário um técnico responsável pela exploração em dois casos:

  • quando a instalação está abrangida pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 96/2017, ou;
  • quando a instalação de alimentação de VE está localizada no mesmo recinto da instalação elétrica de utilização, e esta última necessitar de técnico responsável pela exploração, mesmo que a instalação de VE, isoladamente, não esteja abrangida por esse artigo.

 

🔴 Proximidade a postos de combustível

 

Quando a instalação está situada num recinto com posto de abastecimento de combustíveis, o traçado da ligação deve respeitar as distâncias mínimas às zonas de proteção do posto – reservatórios, bocas de enchimento e respiradores, e unidades de abastecimento.

 

 

Depois da instalação

 

Antes de entrar em funcionamento, a ECVE precisa de documentação própria e de sinalética obrigatória.

 

🔴 Entrada em exploração

 

A ECVE só pode entrar em exploração após a emissão de um dos seguintes documentos:

  • Declaração de Inspeção, para instalações do tipo C, emitida pela Entidade Inspetora de Instalações Elétricas (EIIEL);
  • Certificado de Exploração, para instalações do tipo B, emitido pela DGEG.

Quando a ECVE está ligada diretamente à Rede Elétrica de Serviço Público (RESP), este documento serve também de elemento para a ligação à rede. Quando está ligada a uma instalação elétrica particular, o documento cinge-se à instalação elétrica da própria ECVE.

 

🔴 Etiquetas obrigatórias

 

Cada equipamento com pontos de conexão deve exibir, em local visível, duas etiquetas:

  • uma com a identificação das entidades responsáveis (OPC, DGEG, ERSE, ENSE),
  • outra com as instruções de carregamento.

 

 

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