Operadores
SPN
O Sistema Petrolífero Nacional estabelecido pelo Decreto-Lei nº 31/2006, de 15 de Fevereiro, integra o exercício das seguintes actividades:
- Refinação de petróleo bruto e tratamento de produtos de petróleo
- Armazenamento de petróleo bruto e de produtos de petróleo
- Transporte de petróleo bruto e de produtos de petróleo
- Distribuição de produtos de petróleo
- Comercialização de petróleo bruto e de produtos de petróleo
O exercício destas actividades é acumulável, desde que os intervenientes cumpram as condições para cada uma das actividades, não infrinjam a lei da concorrência e obedeçam a princípios de separação contabilística ou jurídica entre actividades, nos termos a definir em legislação complementar.
São intervenientes no Sistema Petrolífero Nacional:
- Operadores de refinação de petróleo bruto e de tratamento de produtos de petróleo
- Operadores de armazenamento de petróleo bruto e de produtos de petróleo
- Operadores de transporte de petróleo bruto e de produtos de petróleo
- Operadores de distribuição de produtos de petróleo
- Comercializadores de petróleo bruto e de produtos de petróleo
- Consumidores de produtos de petróleo