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Operador de armazenamento subterrâneo de gás

 

 

O operador de armazenamento subterrâneo é a entidade que exerce a atividade de armazenamento subterrâneo de gás e é responsável, num conjunto específico de instalações, pela exploração e manutenção das capacidades de armazenamento e respetivas infraestruturas.

 


O operador de armazenamento subterrâneo é independente, no plano jurídico, das entidades que exerçam, diretamente ou através de empresas coligadas, qualquer das restantes atividades previstas no Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto.

 


A atividade de armazenamento subterrâneo de gás, exercida em regime de concessão de serviço público, está atribuída à REN - Armazenagem, S.A., e à TRANSGÁS - Armazenagem, S.A., sendo que esta última não opera atualmente qualquer instalação de armazenamento subterrâneo.

 


O exercício da atividade de armazenamento subterrâneo de gás compreende:

 

  • O recebimento, a injeção, o armazenamento subterrâneo, a extração, o tratamento e a entrega de gás, quer para constituição e manutenção de reservas de segurança quer para fins operacionais e comerciais;

 

  • O planeamento, a construção, manutenção, operação e exploração de todas as infraestruturas e, bem assim, das instalações que são necessárias para a sua operação.