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Refinação


O exercício da actividade de refinação não carece de licenciamento autónomo, mas depende do licenciamento das instalações a conceder pelo Ministro da Economia e da Inovação, tendo em conta a idoneidade e capacidades técnica, económica e financeira do requerente, a conformidade do respectivo projecto com a política energética nacional, os planos de ordenamento do território e os objectivos de política ambiental, nos termos a definir em legislação complementar.

 

O exercício da actividade de tratamento de produtos não carece de licenciamento autónomo, mas depende do licenciamento das instalações, nos termos a definir em legislação complementar.