Operadores
Licenciamento de Oleodutos
Os oleodutos são reconhecidos como sendo o sistema mais seguro, eficiente e de menor impacte ambiental para transporte de produtos combustíveis líquidos ou gasosos.
De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de Fevereiro, a actividade de transporte por conduta não carece de licenciamento autónomo, mas depende do licenciamento das instalações a conceder pelo Ministro da Economia e da Inovação, tendo em conta a idoneidade e capacidades técnica, económica e financeira do requerente, a conformidade do respectivo projecto com a política energética nacional, o plano de ordenamento do território e os objectivos de política ambiental, nos termos a definir em legislação complementar.
Enquanto não for publicada a legislação referida no diploma acima citado, mantêm-se em vigor os diplomas legais e regulamentares respeitantes ao sector petrolífero no que não forem incompatíveis com as disposições estabelecidas no DL n.º 31/2006.
Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 152/94, de 26 de Maio
Define o regime jurídico das servidões necessárias à implantação de oleodutos/gasodutos para o transporte de gás petróleo liquefeito e produtos refinados.
Portaria n.º 765/2002, de 1 de Julho
Aprova o Regulamento de Segurança Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção de Oleodutos de Transporte de Hidrocarbonetos Líquidos e Liquefeitos.