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Distribuição de GN


A actividade de distribuição de gás natural é exercida mediante a atribuição de concessão ou de licença de serviço público para a exploração de cada uma das respectivas redes, que, no seu conjunto, constituem a Rede Nacional de Distribuição de Gás Natural (RNDGN).

 

Os requisitos para a atribuição e transmissão de licenças de distribuição local de gás natural, o regime de exploração da respectiva rede de distribuição e o modelo da respectiva licença estão estabelecidos na Portaria nº 1213/2010, de 2 de Dezembro.

 

O exercício da actividade de distribuição de gás natural compreende:

 

  • O recebimento, a veiculação e a entrega de gás natural a clientes finais através das redes de média e baixa pressão;

 

  • No caso de pólos de consumo, o recebimento, armazenamento e regaseificação de GNL nas UAG, a emissão de gás natural, a sua veiculação e entrega a clientes finais através das respectivas redes;

 

  • A construção, manutenção, operação e exploração de todas as infra-estruturas que integram a respectiva rede e das interligações às redes e infra-estruturas a que estejam ligadas, bem como das instalações necessárias à sua operação.