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Consumidor de gás natural
– consumidor final de gás natural

 

De acordo com o artº 64º do Decreto-Lei nº 30/2006, de 15 de Fevereiro, a abertura de mercado é introduzida gradualmente, nos termos do estabelecido no artº 64º do Decreto-Lei nº 140/2006, de 26 de Julho.