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Comercialização de GN
A actividade de comercialização de gás natural é exercida em livre concorrência, estando sujeita ao regime de licença concedida nos termos dos artºs 34º e 67º do Decreto-Lei nº 140/2006, de 26 de Julho, e da Portaria nº 929/2006, de 7 de Setembro, exceptuando-se a actividade de comercialização de último recurso a que se aplica a Portaria nº 930/2006, de 7 de Setembro e a Portaria nº 1295/2006, de 22 de Novembro.