Comercializadores
Sector Petrolífero
O exercício da atividade de comercialização de petróleo bruto e de produtos de petróleo consiste na compra e venda dos produtos para comercialização a clientes finais ou outros intervenientes no Sistema Petrolífero Nacional.
O exercício da atividade é livre, ficando sujeito a licença, nos termos da regulamentação do Decreto-Lei nº 31/2006, de 15 de Fevereiro, e às disposições legais em matéria fiscal e aduaneira.
Os requisitos aplicáveis ao exercício da atividade e as obrigações a que ficam sujeitos, nomeadamente, quanto à obrigação e regularidade do fornecimento e à publicitação dos preços praticados, serão estabelecidos em legislação complementar.
São comercializadores de petróleo bruto e de produtos de petróleo: