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Gás Natural


Comercialização
– a compra e a venda de gás natural (GN) a clientes, incluindo a revenda.

 

A Comercialização de GN processa-se nos termos estabelecidos nos seguintes diplomas legais:

 

> Decreto-Lei nº 30/2006, de 15 fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis nº 66/2010, de 11 de junho, nº 77/2011, de 20 de junho, nº 74/2012, de 26 de março, nº 112/2012, de 23 de maio, e nº 230/2012, de 26 de outubro;

 

> Decreto-Lei nº 140/2006, de 26 de julho, alterado pelos Decretos-Leis nº 65/2008, de 9 de Abril, nº 66/2010, de 11 de junho, e nº 231/2012, de 26 de outubro; e

 

> Portarias nº 930/2006, de setembro, e nº 1295/2006, de 22 de novembro.

 

 

A atividade de comercializador de GN é exercida em regime de livre concorrência, ficando sujeira a registo nos termos do Decreto-Lei nº 140/2006, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 231/2012.

 

O exercício da atividade de comercialização de último recurso é regulado pela ERSE, e está sujeito a licença, cujo modelo está estabelecido na Portaria nº 930/2006 e na Portaria nº 1295/2006.