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Substituição do Responsável Técnico


A substituição do responsável técnico deve ser comunicada à DGEG, no prazo máximo de 30 dias após a sua efetivação, mediante requerimento acompanhado dos seguintes documentos:

 

  • Comprovativos das qualificações profissionais do novo responsável técnico;
  • Declaração do responsável técnico, assumindo as suas funções legais e declarando a não existência de conflito de interesses para o exercício das mesmas;
  • Fotocópia do Cartão de Cidadão (CC), envio opcional, ou indicação do nº CC, validade e nº fiscal;
  • Quadro de pessoal ao seu serviço onde conste esse profissional.

 

 

Nota:

 

O pessoal técnico pode ser contratado pelas EEG em regime laboral ou de prestação de serviços, devendo em qualquer dos casos a atividade prestada pelos técnicos ser efetivamente supervisionada pela EEG e estar coberta por seguro de responsabilidade civil, garantia financeira ou outro instrumento financeiro equivalente.

 

 

A documentação deve ser enviada para:

Direção-Geral de Energia e Geologia

Direção de Serviços de Combustíveis

Av. 5 de Outubro, 208 (Edifício Sta. Maria)

1069-203 Lisboa