Autorização de Entidades
Substituição do Responsável Técnico
A substituição do responsável técnico deve ser comunicada à DGEG, no prazo máximo de 30 dias após a sua efetivação, mediante requerimento acompanhado dos seguintes documentos:
- Comprovativos das qualificações profissionais do novo responsável técnico;
- Declaração do responsável técnico, assumindo as suas funções legais e declarando a não existência de conflito de interesses para o exercício das mesmas;
- Fotocópia do Cartão de Cidadão (CC), envio opcional, ou indicação do nº CC, validade e nº fiscal;
- Quadro de pessoal ao seu serviço onde conste esse profissional.
Nota:
O pessoal técnico pode ser contratado pelas EEG em regime laboral ou de prestação de serviços, devendo em qualquer dos casos a atividade prestada pelos técnicos ser efetivamente supervisionada pela EEG e estar coberta por seguro de responsabilidade civil, garantia financeira ou outro instrumento financeiro equivalente.
A documentação deve ser enviada para:
Direção-Geral de Energia e Geologia
Direção de Serviços de Combustíveis
Av. 5 de Outubro, 208 (Edifício Sta. Maria)
1069-203 Lisboa