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Alteração de designação social


A alteração de designação social de uma EEG, mantendo-se o número de identificação fiscal, deve ser comunicada à DGEG, mediante requerimento acompanhado dos seguintes elementos:

 

  • Código de acesso à respetiva certidão permanente ou extrato em forma simples do teor das inscrições em vigor no registo comercial, onde conste o objeto, o capital, a sede e os nomes dos representantes legais, bem como o número de pessoa coletiva, caso o requerente seja pessoa coletiva, ou cópia simples de documento de identificação, se for pessoa singular;
  • Declaração do responsável técnico, assumindo as suas funções legais e declarando a não existência de conflito de interesses para o exercício das mesmas;
  • Comprovativo dessa alteração na apólice de seguro que cobre a responsabilidade civil da atividade como EEG;
  • Comprovativo dessa alteração no Certificado da empresa no âmbito do Sistema Português da Qualidade (SPQ), caso esteja certificada.

 

 

Caso não esteja certificada no âmbito do SPQ, deve ainda anexar:

 

  • Declaração, sob compromisso de honra, de que tomou conhecimento dos deveres e normas legais e regulamentares aplicáveis à atividade, comprometendo-se a assegurar o seu estrito cumprimento, bem como a atuar com recurso a pessoal técnico qualificado;
  • Declaração de que dispõe de regras relativas ao arquivo e organização de dados das instalações cuja manutenção seja da sua responsabilidade e dos consumidores que abastece.

 

 

A documentação deve ser enviada para:

Direção-Geral de Energia e Geologia

Direção de Serviços de Combustíveis

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