Autorização de Entidades
Alteração de designação social
A alteração de designação social de uma EEG, mantendo-se o número de identificação fiscal, deve ser comunicada à DGEG, mediante requerimento acompanhado dos seguintes elementos:
- Código de acesso à respetiva certidão permanente ou extrato em forma simples do teor das inscrições em vigor no registo comercial, onde conste o objeto, o capital, a sede e os nomes dos representantes legais, bem como o número de pessoa coletiva, caso o requerente seja pessoa coletiva, ou cópia simples de documento de identificação, se for pessoa singular;
- Declaração do responsável técnico, assumindo as suas funções legais e declarando a não existência de conflito de interesses para o exercício das mesmas;
- Comprovativo dessa alteração na apólice de seguro que cobre a responsabilidade civil da atividade como EEG;
- Comprovativo dessa alteração no Certificado da empresa no âmbito do Sistema Português da Qualidade (SPQ), caso esteja certificada.
Caso não esteja certificada no âmbito do SPQ, deve ainda anexar:
- Declaração, sob compromisso de honra, de que tomou conhecimento dos deveres e normas legais e regulamentares aplicáveis à atividade, comprometendo-se a assegurar o seu estrito cumprimento, bem como a atuar com recurso a pessoal técnico qualificado;
- Declaração de que dispõe de regras relativas ao arquivo e organização de dados das instalações cuja manutenção seja da sua responsabilidade e dos consumidores que abastece.
A documentação deve ser enviada para:
Direção-Geral de Energia e Geologia
Direção de Serviços de Combustíveis
Av. 5 de Outubro, 208 (Edifício Sta. Maria)
1069-203 Lisboa