Combustíveis

Serviços Online

Fale connosco

Av. 5 de Outubro 208, 1069-039 Lisboa
(+351) 217 922 700 / 800 - chamada para a rede fixa nacional

Atividades / Eventos

 

Edital n.º 930-A/2025 | 21 de maio de 2025

 

Convite à apresentação de manifestações de interesse para nomeação de entidade responsável pelo planeamento, desenvolvimento e gestão da infraestrutura de rede dedicada a hidrogénio até à designação no seguimento da transposição para o ordenamento jurídico português da Diretiva (UE) 2024/1788, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024.

 

As manifestações de interesse deverão ser enviadas por via eletrónica, para o endereço combustiveis@dgeg.gov.pt, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do edital.

 

Caso se verifique a apresentação de mais do que uma manifestação de interesse, poderá ser promovido um procedimento concorrencial entre os interessados, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da energia, no qual serão ponderados, entre outros, critérios como a experiência, robustez técnica, modelo de atuação e viabilidade económico-financeira da proposta.

 

Decorrido o prazo acima referido, e após análise das manifestações de interesse, o membro do Governo responsável pela área da energia nomeia a entidade responsável pelo planeamento, desenvolvimento e gestão de infraestruturas de rede dedicadas de hidrogénio, nos termos legalmente previstos.

 

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/edital/930-a-2025-918996377

 

 


Alteração ao Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto e ao Decreto-Lei n.º 70/2022, de 14 de outubro | 21 de maio de 2025

 

Sendo essencial garantir a continuidade de investimentos em projetos de interesse nacional, alguns dos quais determinantes para a concretização de outros investimentos no âmbito dos marcos e metas a cumprir no âmbito do PRR, foi publicada hoje a alteração ao Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Gás, e ao Decreto-Lei n.º 70/2022, de 14 de outubro, que cria uma reserva estratégica de gás natural, pertencente ao Estado Português, e estabelece medidas extraordinárias e temporárias de reporte de informação e de garantia da segurança de abastecimento de gás.

 

Nesse sentido, a fim de dar cumprimento à reforma relativa ao quadro regulamentar para o hidrogénio renovável do Plano de Recuperação e Resiliência, o Decreto-Lei n.º 79/2025, de 21 de maio procede, entre outros:

  • À atualização de alguns conceitos constantes do Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, na sua redação atual, com vista a assegurar coerência com alguns desenvolvimentos verificados ao nível do setor dos gases renováveis, incluindo o hidrogénio renovável;
  • À consagração da veiculação de gases renováveis e de gases de baixo teor de carbono através de infraestruturas dedicadas, estabelecendo que o disposto no Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de julho, na sua redação atual, se aplica, com as necessárias adaptações, às infraestruturas de gases de origem renovável e às infraestruturas de gases de baixo teor de carbono, de ligação à rede pública de gás ou diretamente ligadas ao consumidor final.
  • À definição do processo de designação provisória da entidade responsável pelo planeamento, desenvolvimento e gestão de infraestruturas de rede dedicadas a estes gases de origem renovável e gases de baixo teor de carbono e designar a respetiva entidade reguladora;
  • À designação da Direção-Geral de Energia e Geologia enquanto entidade licenciadora do mercado de gás renovável, do gás natural e do hidrogénio;
  • À designação da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos enquanto entidade reguladora do mercado de gás renovável, do gás natural e do hidrogénio, bem como representante do Portugal na Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia («ACER») no âmbito da regulação das referidas matérias.

 

São revogados:

  1. a) O n.º 13 do artigo 51.º e as alíneas g), h), j) e k) do n.º 1 do anexo vi ao Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, na sua redação atual;
  2. b) A Portaria n.º 376/94, de 14 de junho;
  3. c) A Portaria n.º 386/94, de 16 de junho;
  4. d) A Portaria n.º 390/94, de 17 de junho.

 


Exercício de aplicação do Plano de Emergência Interno da CLC | 8 de maio de 2025

 

O Parque de Combustíveis de Aveiras, em operação desde abril de 1997, encontra-se localizado no concelho de Azambuja, entre Aveiras de Cima e Alcoentre, junto à Estrada Nacional n.º 366, a cerca de 40 quilómetros a Norte de Lisboa, ocupando de cerca de 60 ha.

 

O estabelecimento destina-se à receção, armazenagem e expedição de combustíveis, assim como ao enchimento de garrafas de gás. É constituído por duas zonas principais: zona administrativa e zona de segurança. A zona administrativa compreende as áreas administrativas e de apoio, sociais (cantina, posto médico) e a portaria. A zona de segurança inclui as armazenagens, as cargas de cisternas e enchimento de garrafas, bem como as utilidades, o laboratório, a sala de controlo e as oficinas (manutenção).

 

Fonte: CLC

O Parque de Combustíveis de Aveiras reúne excelentes condições para a armazenagem de reservas obrigatórias, estando as atuais infraestruturas do Parque dimensionadas para uma eventual necessidade de aumento de capacidade de armazenagem.

 

O Parque é abastecido por um oleoduto, cuja construção foi iniciada em abril de 1996 e concluída em outubro do mesmo ano, com um comprimento de 147,4 km e que transporta, de forma sequencial e por ciclos ordenados Gasóleo, Jet A1, Gasolinas Eurosuper e Super Plus e ainda Butano e Propano que são posteriormente distribuídos a partir do parque de armazenagem e expedição de Aveiras.

 

Considerando a importância do Parque, no dia 8 de maio, uma equipa da Direção de Serviços de Combustíveis (DSC) acompanhou a realização de um exercício de aplicação do Plano de Emergência Interno (PEI) no cenário “Fuga de gasolina em bacia”. O objetivo foi testar a eficácia do PEI, avaliar os meios e infraestruturas existentes e medir a capacidade de resposta das equipas de intervenção.  De salientar que o referido parque encontra-se abrangido pelo regime de prevenção de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para a saúde humana e para o ambiente (nível superior de perigosidade), sendo obrigação do operador a realização de exercícios de aplicação dos planos de emergência (artigo 27.º do Decreto-Lei nº 150/2015).

 

Fonte: CLC

  


Notificação prévia no âmbito da Diretiva (UE) 2015/1535 do projeto de “Regulamento técnico relativo ao projeto, construção, exploração e manutenção das instalações de gás combustível canalizado em edifícios (RTIGE)”

 

Na sequência da consulta pública concluída, e a solicitação da DGEG, o IPQ procedeu no passado dia 5/5/2025 à notificação prévia no âmbito da Diretiva (UE) 2015/1535 do projeto de “Regulamento técnico relativo ao projeto, construção, exploração e manutenção das instalações de gás combustível canalizado em edifícios (RTIGE)”.

 

Este novo Regulamento irá substituir o atual, aprovado pela Portaria n.º 361/98, de 26 de junho, alterada pela Portaria n.º 690/2001, de 10 de julho, que tem vindo a demonstrar a fundamental importância de um conjunto de regras claras e bem definidas no presente plano para o desempenho das entidades instaladoras, das entidades inspetoras e das entidades distribuidoras, de modo a promover a qualidade e a segurança das instalações. No entanto, verificou-se o surgimento de novos materiais, dispositivos e aparelhos, assim como a publicação de inúmeras normas técnicas, nacionais, europeias e internacionais, que abrangem os materiais, os produtos, os equipamentos, os aparelhos a gás e a própria execução das instalações, e respetivos ensaios.

 

Nesse sentido, importava proceder à revisão das regras técnicas aplicáveis às instalações de gás em edifícios para a sua devida atualização, promovendo-se, assim e de igual modo, o desenvolvimento da produtividade e da qualidade do desempenho das entidades intervenientes.

 

A esta proposta, foi atribuída a referência nº 2025/0228/PT, sendo que é possível consultar as informações detalhadas sobre esta notificação, nomeadamente a vista “Contribution”, onde é permitida a submissão de contribuições por qualquer parte interessada, bem assim como a partilha de opiniões e posições até 6/8/2025, data em que termina o período de status quo, ou seja período durante o qual poderão ser apresentadas eventuais reações por parte da Comissão Europeia ou dos restantes Estados-Membros.

 

A Direção de Serviços de combustíveis congratula-se por mais uma proposta ter atingido este patamar no processo legislativo. 

 

 

Participação da DGEG na 12ª Reunião dos Peritos do Gás da UNECE

A DGEG participou na 12ª sessão do grupo de peritos do gás criado no âmbito da UNECE (Organização das Nações Unidas para a Europa), que se realizou nos dias 25 e 26 de março do corrente ano no Palácio das Nações em Genebra - Suíça, onde foram entre outros, discutidos os seguintes assuntos:

 

  • A interação entre a resiliência do sistema e a segurança da oferta e da procura na Europa.
  • O biogás e o gás natural como facilitadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Transição Justa.
  • O hidrogénio no contexto da gestão de recursos e o papel da infraestrutura de gás na aceleração dos projetos de hidrogénio.
  • A captura, utilização e armazenamento de carbono e o progresso recente na redução das emissões de metano do sector do gás.

 

No dia 24 de março a DGEG também esteve presente no seminário organizado pela task force do hidrogénio da UNECE onde se discutiu a situação atual do mercado do hidrogénio, bem como os desenvolvimentos das infraestruturas para o seu transporte e armazenamento.

 

A representação da DGEG nesses eventos esteve a cargo de Bernardino Gomes.

 

The country flags of all 193 member states lead the way to the UN building in the Palais des Nations.

 

Entidade Formadora certificada na área do gás

 

A Gasfomento, Sistemas e Instalações de Gás, S.A. foi a mais recente entidade formadora certificada pela Direção de serviços de combustíveis da DGEG com base na Portaria nº 192/2019, estando apta a partir do mês de março, a ministrar formação para a obtenção de qualificação profissional para técnico de gás (TG), instalador de instalações de gás e de redes e ramais de distribuição de gás (IRG), instalador de aparelhos de gás (IA), e soldador de aço por fusão na área do gás (S), referidos na Lei nº 15/2015 de 16 de fevereiro.

A lista de EF autorizadas pela DGEG pode ser obtida aqui.

 

 

DGEG participou nas reuniões dos grupos técnicos da Agência Internacional de Energia – Grupo Permanente sobre questões de emergência (SEQ) e Grupo Permanente dos mercados petrolíferos (SOM) | 26 e 27 de Março

 

A DGEG - Direção-Geral de Energia e Geologia participou nas reuniões dos grupos técnicos da International Energy Agency (IEA) – Grupo Permanente sobre questões de emergência (SEQ) e Grupo Permanente dos mercados petrolíferos (SOM).

 

Fonte: DGEG

 

Manuela Fonseca e Carlos Oliveira da DGEG, participaram nos dias 26 e 27 de março, nas reuniões dos grupos técnicos do SEQ e SOM da IEA, responsáveis por todos os aspetos da preparação para emergências petrolíferas e da resposta coletiva a ruturas de aprovisionamento, e pelo acompanhamento e analise da evolução a curto e médio prazo do mercado internacional do petróleo, respetivamente.

 

Fonte: DGEG

 

Durante as reuniões foram abordadas e discutidas matérias relacionadas com o fornecimento de petróleo bruto, produtos de petróleo, gás natural e eletricidade, o nível de reservas, a evolução dos mercados, a segurança energética no atual contexto geopolítico, bem como o grau de preparação de países na resposta a emergências. Nuno Matias, da Entidade Nacional para o Setor Energético E.P.E., integrou igualmente a delegação nacional.

 

Fonte: DGEG

 

A participação da DGEG nestes encontros reafirma o compromisso nacional com a segurança energética e a capacidade de resposta, rápida e eficaz, do País em cenários de disrupção, bem como com a cooperação internacional.

  


Inauguração de Terminal de graneis líquidos da RNM | 21 de março de 2025

 

A RNM Produtos Químicos, SA, em parceria com a BP Portugal, inaugurou, no passado dia 21 de março, o terminal logístico de combustíveis “de última geração de combustíveis avançados” no Porto de Aveiro, sob o lema «Juntos fazemos acontecer, juntos fazemos energia».

 

Fonte: RNM

 

A DGEG, enquanto entidade licenciadora do Terminal, marcou presença, tendo sido representada por Carlos Oliveira e Isabel Madeira. Trata-se de uma infraestrutura de receção, armazenamento e expedição de combustíveis, com uma capacidade total de armazenagem, de produtos do petróleo e seus substituintes de 56 897 m3.

 

Fonte: RNM

 

A receção e expedição de produtos por navio é assegurada por tubagens que ligam a instalação a dois postos do Terminal de Granéis Líquidos do Porto de Aveiro.

 

Dotado de cinco ilhas de enchimento de veículos-cisternas, uma ilha de descarga de cisternas e uma ilha de carga/descarga de vagões, irá funcionar como “hub intermodal, moderno e flexível, promovendo a digitalização e inovação no sector”, enquanto beneficia o setor logístico de distribuição de combustíveis, caminhando para um futuro energético mais eficiente para Portugal.

 


Publicado o novo Regulamento da Rede Nacional de Transporte de Gás (RRNTG) | 13 de março de 2025

 

Fonte: DGEG

 

Publicado em 13 de março de 2025 o Despacho n.º 3264/2025 que aprova o novo Regulamento da Rede Nacional de Transporte de Gás (RRNTG), estabelecendo as condições técnicas e de segurança para o projeto, a construção, a exploração, a manutenção e a colocação fora de serviço das infraestruturas da Rede Nacional de Transporte de Gás, substituindo o regulamento anterior (Despacho n.º 806-C/2022).

 

Entre as principais alterações, destacam-se novas regras para a injeção de gases renováveis e hidrogénio, com uma metodologia de cálculo diferenciada por zona da rede, em função do consumo local e da percentagem máxima de incorporação (10 %), bem como a extensão da regulamentação a gasodutos que ligam unidades de produção a consumidores finais, facilitando a descarbonização dos setores mais exigentes. A revisão do regulamento está alinhada com a Diretiva (UE) 2024/1788, promovendo um mercado energético mais sustentável e eficiente.

 

 


Publicado o novo Regulamento da Rede Nacional de Distribuição de Gás (RRNDG) | 3 de março de 2025

 

Fonte: DGEG

 

Foi publicado o novo Regulamento da Rede Nacional de Distribuição de Gás (RRNDG), aprovado pelo Despacho n.º 2791/2025, de 28 de fevereiro, ao abrigo do artigo 119.º e do n.º 1 do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, que estabelece as condições técnicas e de segurança a que devem obedecer o projeto, a construção, a exploração, a manutenção e a colocação fora de serviço das infraestruturas da Rede Nacional de Distribuição de Gás, e que procede à revisão do regulamento aprovado pelo Despacho n.º 806-B/2022, de 14 de janeiro.

 

As principais alterações introduzidas no RRNDG dizem respeito a disposições relacionadas com as características dos gases renováveis ou de baixo teor de carbono injetados na rede pública de gás, bem como aspetos da integração da produção de hidrogénio na RNDG, designadamente os princípios base de planeamento e de gestão de injeção de hidrogénio, incluindo a definição de uma nova metodologia de cálculo da capacidade de injeção de hidrogénio na RNDG, diferenciada por zona de rede, em função do consumo local e da percentagem máxima de incorporação (10 %). Outra alteração é a extensão da aplicação aos gasodutos de ligação entre as instalações de produção e os consumidores finais de hidrogénio, o que permitirá direcionar parte da produção de gases de origem renovável ou de gases de baixo teor de carbono diretamente às unidades industriais dos setores de difícil descarbonização.

 

A presente revisão do RRNDG teve igualmente em consideração as disposições constantes na Diretiva (UE) 2024/1788 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de junho de 2024, relativa às regras comuns para os mercados internos do gás renovável, do gás natural e do hidrogénio.

 

 


Publicação dos resultados finais do 1.º leilão | 12 de fevereiro de 2025

 

Divulgação dos resultados do 1.º leilão eletrónico para a compra centralizada, pelo Comercializador de Último Recurso Grossista, de biometano e hidrogénio produzido por eletrólise a partir da água, com recurso a eletricidade com origem em fontes de energia renovável.

Mais informação: https://www.dgeg.gov.pt/pt/areas-setoriais/energia/combustiveis/procedimentos-gases-renovaveis/

 


Produção de Óleos coprocessados – vistoria à Refinaria de Sines | 24 de janeiro de 2025

 

A Refinaria de Sines possui diversas Unidades Processuais para produção de GPL e Propileno, Gasolinas e Naftas, Gasóleos, Petróleos, Fuelóleos e Componentes diversos.

 Em resultado da necessidade de proceder à incorporação de matérias-primas de origem biológica nos combustíveis produzidos, de modo a possibilitar o cumprimento das metas de incorporação de biocombustíveis no setor dos transportes e da aviação e, em simultâneo, o cumprimento do objetivo de redução das emissões de gases com efeito de estufa, obrigações essas que se encontram estabelecidas na legislação em vigor, a Petrogal deu início, em setembro de 2017, ao coprocessamento de óleos vegetais para a produção de diversos biocombustíveis, na Unidade de Dessulfuração de Gasóleo Ligeiro (unidade HD).

 Sendo pretensão da Petrogal proceder ao coprocessamento de 2% (m/m) de matérias-primas biológicas de origem vegetal, na unidade HG (unidade de dessulfuração de gasóleo pesado), igualmente existente na Refinaria de Sines desde 1998, no dia 10 de janeiro, a Direção de Serviços de Combustíveis procedeu à realização de uma vistoria prévia aos equipamentos existentes na referida unidade HG para verificação do cumprimento dos condicionamentos legais.

  

Foto: Petrogal

 


Técnicos da Direção de Serviços de Combustíveis supervisionam ensaio de recuperação de gases | 13 de janeiro de 2025

 

 

No âmbito das medidas para salvaguarda ambiental, técnicos da área Norte da Direção de Serviços de Combustíveis acompanharam um ensaio de recuperação de vapores de gasolina, em conformidade com o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 90/2012, de 11 de abril. A iniciativa insere-se nos esforços contínuos para reduzir a emissão de compostos orgânicos voláteis (COV) para a atmosfera.

 Durante o evento, foram realizadas verificações da conformidade do sistema de recuperação de vapores, assegurando que os parâmetros técnicos e legais, como a razão vapor/gasolina, estão dentro dos limites estabelecidos. Estas verificações são essenciais para garantir que as estações de serviço estão equipadas com sistemas de alta eficiência, capazes de recuperar, no mínimo, 85% dos vapores emitidos.

 A conclusão do ensaio reforça o compromisso da Direção de Serviços de Combustíveis com a promoção de práticas ambientais responsáveis e com o cumprimento das metas nacionais e europeias para a redução da poluição atmosférica. Este acompanhamento técnico é parte integrante de um esforço mais amplo para assegurar que as medidas ambientais são eficazmente implementadas e monitorizadas.

  

Fonte: DGEG

 


Relatório da consulta pública da revisão do Regulamento da Rede Nacional de Distribuição de Gás | 30 de dezembro de 2024

 

Fonte: DGEG

 

O Regulamento da Rede Nacional de Distribuição de Gás (RRNDG), aprovado pelo Despacho n.º 806-B/2022, de 14 de janeiro, do Diretor-Geral da DGEG, ao abrigo do disposto no artigo 119.º e do n.º 1 do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, estabelece as condições técnicas e de segurança a que devem obedecer o projeto, a construção, a exploração, a manutenção e a colocação fora de serviço das infraestruturas da Rede Nacional de Distribuição de Gás (RNDG).

A proposta de revisão do RRNDG insere-se no âmbito das reformas aprovadas na revisão do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), em 2023, de acordo com a Decisão de Implementação do Conselho da União Europeia (CID). Em concreto, a reforma RP-C21-r46 - Quadro regulamentar para o hidrogénio renovável, incluída no Plano REPowerEU, prevê a revisão do enquadramento normativo das redes nacionais de transporte e distribuição de gás, de modo a promover a utilização de gases renováveis, e em particular o hidrogénio, no âmbito de uma estratégia de transição mais abrangente para uma economia descarbonizada.

As principais alterações introduzidas no RRNDG dizem respeito a disposições relacionadas com as características dos gases renováveis ou de baixo teor de carbono injetados na rede pública de gás, bem como aspetos da integração da produção de hidrogénio na RNDG, designadamente os princípios base de planeamento e de gestão de injeção de hidrogénio, incluindo a definição de uma nova metodologia de cálculo da capacidade de injeção de hidrogénio na RNDG, diferenciada por zona de rede, em função do consumo local e da percentagem máxima de incorporação (10%). Outra alteração significativa é a extensão da aplicação do RRNDG aos gasodutos de ligação entre as instalações de produção e os consumidores finais de hidrogénio, o que permitirá direcionar parte da produção de gases de origem renovável ou de gases de baixo teor de carbono diretamente às unidades industriais dos setores de difícil descarbonização.

A revisão do Regulamento tem igualmente em consideração as disposições constantes na Diretiva (UE) 2024/1788 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de junho de 2024, relativa a regras comuns para os mercados internos do gás renovável, do gás natural e do hidrogénio, que altera a Diretiva (UE) 2023/1791 e revoga a Diretiva 2009/73/CE.

O presente Relatório sumariza a análise das respostas, contributos e comentários recebidos no âmbito da consulta pública, que terminou a 26 de julho de 2024.

  


Relatório da consulta pública da revisão do Regulamento da Rede Nacional de Transporte de Gás | 30 de dezembro de 2024

 

Fonte: DGEG

 

O Regulamento da Rede Nacional de Transporte de Gás (RRNTG), aprovado pelo Despacho n.º 806-C/2022, de 14 de janeiro, do Diretor-Geral da DGEG, ao abrigo do disposto no artigo 113.º e do n.º 1 do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, estabelece as condições técnicas e de segurança a que devem obedecer o projeto, a construção, a exploração, a manutenção e a colocação fora de serviço das infraestruturas da Rede Nacional de Transporte de Gás (RNTG).

A proposta de revisão do RRNTG insere-se no âmbito das reformas aprovadas na revisão do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), em 2023, de acordo com a Decisão de Implementação do Conselho da União Europeia (CID). Em concreto, a reforma RP-C21-r46 - Quadro regulamentar para o hidrogénio renovável, incluída no Plano REPowerEU, prevê a revisão do enquadramento normativo das redes nacionais de transporte e distribuição de gás, de modo a promover a utilização de gases renováveis, e em particular o hidrogénio, no âmbito de uma estratégia de transição mais abrangente para uma economia descarbonizada.

As principais alterações introduzidas no RRNTG dizem respeito a disposições relacionadas com as características dos gases renováveis ou de baixo teor de carbono injetados na rede pública de gás, bem como aspetos da integração da produção de hidrogénio na Rede Nacional de Transporte de Gás (RNTG), designadamente os princípios base de planeamento e de gestão de injeção de hidrogénio, incluindo a definição de uma nova metodologia de cálculo da capacidade de injeção de hidrogénio na RNTG, diferenciada por zona de rede, em função do consumo local e da percentagem máxima de incorporação. Outra alteração significativa é a extensão da aplicação do RRNTG aos gasodutos de ligação entre as instalações de produção e os consumidores finais de hidrogénio, o que permitirá direcionar parte da produção de gases de origem renovável ou de gases de baixo teor de carbono diretamente às unidades industriais dos setores de difícil descarbonização. A revisão do Regulamento tem igualmente em consideração as disposições constantes na Diretiva (UE) 2024/1788 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de junho de 2024, relativa a regras comuns para os mercados internos do gás renovável, do gás natural e do hidrogénio, que altera a Diretiva (UE) 2023/1791 e revoga a Diretiva 2009/73/CE.

O presente Relatório sumariza a análise das respostas, contributos e comentários recebidos no âmbito da consulta pública, que terminou a 26 de julho de 2024.

 

 


Simulacro nas Instalações da REN Armazenagem, S.A., no Carriço, Pombal  | 19 de dezembro de 2024

 

Sabe que se faz armazenamento de gás em cavidades de formações salinas naturais a grande profundidade?

 

Em Portugal, nas instalações do Carriço, perto da Figueira da Foz, o gás natural é armazenado em alta pressão em cavernas criadas no interior de um maciço salino, a profundidades superiores a mil metros. As instalações entraram em funcionamento em novembro de 2004, ou seja, há 20 anos, com a entrada em exploração da estação de gás e da primeira cavidade. Desde então, mais cinco cavidades entraram em operação, a última das quais, a RENC-6, em dezembro de 2014.

 

Fonte: REN Armazenagem, S.A.

 

As seis cavidades utilizam a mesma estação de gás de superfície, que gere a injeção, a partir da rede de transporte, com recurso a compressores ou a extração com sistemas de desidratação do gás para posterior injeção na rede de transporte, nas condições técnicas adequadas. A segurança do abastecimento de gás ao SNG é garantida através da oferta de capacidade nos pontos de entrada do sistema, da diversificação das fontes de aprovisionamento, da existência de capacidade adequada de armazenamento que permita a constituição e manutenção das reservas de segurança e da otimização da gestão das infraestruturas, sendo que o armazenamento subterrâneo do Carriço é usado, essencialmente, para a manutenção das Reservas de Segurança.

 

Fonte: REN Armazenagem, S.A.

 

Considerando a importância destas instalações, no dia 19 de dezembro, uma equipa da Direção de Serviços de Combustíveis (DSC) acompanhou a realização de um simulacro no Carriço em que foi testada uma situação anómala que obrigou à adoção das ações estabelecidas no Plano de Emergência Interno.

 

Fonte: REN Armazenagem, S.A.

 


Consulta Pública: proposta de alteração ao regulamento das instalações de gás em edifícios | 18 de dezembro de 2024

barra com título do relatório em fundo com tons de azul e branco

 

O regulamento aprovado pela Portaria nº 361/98 de 26 de junho, e alterado pela Portaria nº 690/2001 de 10 de julho, está atualmente em vigor, mas já se passaram mais de 20 anos desde a sua publicação. Nesse sentido, a DGEG elaborou uma proposta de novo regulamento visando a substituição do atual, pretendendo-se adaptar as atuais regras à evolução tecnológica, e às exigências de segurança generalizadas que se observam atualmente.

 

Nesta proposta, procedeu-se a uma agregação da informação em capítulos e artigos, tornando-o mais compacto (redução de 67 para 37 artigos, incluindo alguns novos), e leitura mais simples e sem perda de informação, ressalvando as situações que tenham as especificidades referidas no atual.

 

Finalizada a proposta inicial que contou com o envolvimento de entidades distribuidoras, inspetoras, e formadoras da área do gás, foi lançada consulta pública no portal participa entre 20 de março e 3 de maio de 2024 de modo a auscultar todos os intervenientes na área do gás canalizado em edifícios, conforme noticiado pela DGEG em 20 de março de 2024.

 

Dado o excecional volume de participações (265) provenientes de 22 entidades públicas e privadas, a análise dessa consulta efetuada por grupo de trabalho da DSC só terminou em dezembro de 2024, tendo sido já elaborado o respetivo relatório (ver PDF).

 

Das propostas apresentadas resultaram 66 alterações ao texto inicialmente proposto, o que enriqueceu o texto que agora será submetido à tutela para decisão sobre a sua publicação.

 


Simulacro nas Instalações da Repsol Portuguesa Lda., em Sines  | 18 de setembro de 2024

 

Fonte: Repsol Portuguesa, Lda.

 

No dia 18 de setembro, a Direção de Serviços de Combustíveis (DSC), no âmbito das competências da DGEG enquanto entidade licenciadora, acompanhou um exercício de simulacro nas instalações de armazenamento de combustíveis da Repsol Portuguesa Lda., sitas na Zona Industrial e Logística de Sines. O referido exercício teve como objetivo testar a eficácia do Plano de Emergência Interno (PEI), a adequabilidade dos meios e infraestruturas existentes e as respostas em termos de reação, rapidez e eficácia das equipas de intervenção.

 

Fonte: Repsol Portuguesa, Lda.

 

A referida instalação encontra-se abrangida pelo regime de prevenção de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para a saúde humana e para o ambiente (nível superior de perigosidade), sendo obrigação do operador a realização de exercícios de aplicação dos planos de emergência (artigo 27.º do Decreto Lei nº 150/2015). A presença da DGEG enquadra-se no processo de acompanhamento da conformidade com as disposições legais e regulamentares de segurança aplicáveis a este tipo de instalações, sendo seu apanágio a contribuição para a melhoria contínua dos processos de deteção e combate a incidentes, particularmente nas infraestruturas que possam ser consideradas de interesse estratégico para o regular abastecimento do País. Este exercício cumpriu os objetivos propostos, destacando-se a rápida e organizada atuação de todos os intervenientes. De realçar ainda que este exercício foi acompanhado por elementos dos Bombeiros de Sines e da Proteção Civil.