Operação e comercialização

Mobilidade Elétrica

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Registo e comunicação

Registo e comunicaçãoObrigações e direitosRegime transitórioLista de OPC

 

 

A operação de pontos de carregamento (OPC) é a atividade de instalação, gestão e exploração de pontos de carregamento elétrico, nos termos da alínea i) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, na sua redação atual.

 

O OPC presta o serviço de carregamento aos utilizadores de veículos elétricos (UVE). Esta atividade está sujeita a licença de operação ou, nos casos previstos, a comunicação prévia à DGEG, nos termos dos artigos 9.º a 11.º do mesmo diploma.

 

A DGEG é a entidade competente para emitir as licenças, verificando o cumprimento dos requisitos técnicos, legais e de idoneidade definidos em portaria, de forma a assegurar que só operadores qualificados exercem a atividade.

 

Licença de operação

 

A licença tem âmbito nacional e é válida por 10 anos. Pode ser prorrogada por igual período, mediante pedido apresentado com uma antecedência mínima de 30 dias em relação ao seu termo.

 

O pedido de licença deve incluir:

 

Se a DGEG não decidir no prazo de 30 dias após o pedido devidamente instruído, este considera-se automaticamente deferido – o chamado deferimento tácito, nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo. Nesse caso, o OPC pode iniciar a atividade após comunicar essa intenção à DGEG e comprovar o seguro e a inspeção técnica da instalação.

 

 

Comunicação prévia

 

Em determinadas situações – por exemplo, pontos de pequena potência ou sem risco relevante – a licença de operação pode ser substituída por comunicação prévia à DGEG, desde que se mantenham cumpridos os requisitos legais e técnicos, incluindo o seguro obrigatório.

 

 

Tramitação do pedido

 

🔴 Onde e como submeter o pedido

 

O pedido de licença, prorrogação ou comunicação prévia deve ser dirigido ao Diretor-Geral da DGEG, através do Portal Único de Serviços Digitais (gov.pt). Enquanto este não estiver disponível para o efeito, o pedido deve ser enviado para mobilidade.eletrica@dgeg.gov.pt.

 

🔴 Taxa

 

O valor da taxa devida pela emissão da licença ou pela comunicação prévia está fixado na Portaria n.º 133/2026/1, de 30 de março.

Taxa de registo e comunicação prévia

🔴 Prazo para instalação do primeiro ponto de carregamento

 

Após a obtenção da licença ou da comunicação prévia, o OPC dispõe de 12 meses para instalar pelo menos um ponto de carregamento. Se este prazo não for cumprido por motivo imputável ao operador, a licença ou os efeitos da comunicação prévia caducam automaticamente. Para retomar a atividade, é necessário iniciar um novo procedimento.

 

 

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