Operação e comercialização
Registo e comunicação
A operação de pontos de carregamento (OPC) é a atividade de instalação, gestão e exploração de pontos de carregamento elétrico, nos termos da alínea i) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, na sua redação atual.
O OPC presta o serviço de carregamento aos utilizadores de veículos elétricos (UVE). Esta atividade está sujeita a licença de operação ou, nos casos previstos, a comunicação prévia à DGEG, nos termos dos artigos 9.º a 11.º do mesmo diploma.
A DGEG é a entidade competente para emitir as licenças, verificando o cumprimento dos requisitos técnicos, legais e de idoneidade definidos em portaria, de forma a assegurar que só operadores qualificados exercem a atividade.
Licença de operação
A licença tem âmbito nacional e é válida por 10 anos. Pode ser prorrogada por igual período, mediante pedido apresentado com uma antecedência mínima de 30 dias em relação ao seu termo.
O pedido de licença deve incluir:
- os elementos técnicos e administrativos previstos na Portaria n.º 16/2026/1, de 12 de janeiro;
- prova de apólice de seguro de responsabilidade civil (ver Obrigações e direitos);
- comprovativo do pagamento da taxa aplicável.
Se a DGEG não decidir no prazo de 30 dias após o pedido devidamente instruído, este considera-se automaticamente deferido – o chamado deferimento tácito, nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo. Nesse caso, o OPC pode iniciar a atividade após comunicar essa intenção à DGEG e comprovar o seguro e a inspeção técnica da instalação.
Comunicação prévia
Em determinadas situações – por exemplo, pontos de pequena potência ou sem risco relevante – a licença de operação pode ser substituída por comunicação prévia à DGEG, desde que se mantenham cumpridos os requisitos legais e técnicos, incluindo o seguro obrigatório.
Tramitação do pedido
🔴 Onde e como submeter o pedido
O pedido de licença, prorrogação ou comunicação prévia deve ser dirigido ao Diretor-Geral da DGEG, através do Portal Único de Serviços Digitais (gov.pt). Enquanto este não estiver disponível para o efeito, o pedido deve ser enviado para mobilidade.eletrica@dgeg.gov.pt.
🔴 Taxa
O valor da taxa devida pela emissão da licença ou pela comunicação prévia está fixado na Portaria n.º 133/2026/1, de 30 de março.
🔴 Prazo para instalação do primeiro ponto de carregamento
Após a obtenção da licença ou da comunicação prévia, o OPC dispõe de 12 meses para instalar pelo menos um ponto de carregamento. Se este prazo não for cumprido por motivo imputável ao operador, a licença ou os efeitos da comunicação prévia caducam automaticamente. Para retomar a atividade, é necessário iniciar um novo procedimento.
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