Operação e comercialização
Regime transitório de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica
A comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica é uma atividade em fase de extinção, que pertence ao regime anterior, atualmente revogado.
A finalidade era a compra a grosso e venda a retalho de energia elétrica aos utilizadores de veículos elétricos, para carregamento das respetivas baterias em pontos integrados na rede de mobilidade elétrica.
Situação atual
O Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, na sua redação atual, revoga o regime anterior (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11 de junho) e não prevê o licenciamento de novos comercializadores.
Os comercializadores registados ao abrigo do regime anterior têm até 31 de dezembro de 2027 para, mediante comunicação à DGEG, passarem a exercer a sua atividade como operadores de pontos de carregamento (OPC) e/ou prestadores de serviços de mobilidade, nos termos do n.º 5 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto.
Para operar depois dessa data, um comercializador registado deve obter licença ou apresentar comunicação prévia como OPC (ver Registo e comunicação).
Para conhecer os comercializadores registados ao abrigo do regime anterior, consulte a:
Lista de Comercializadores de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica (CEME)
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