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Especificações e monitorização de combustíveis

 

 

Considerando o quadro da estratégia comunitária para reduzir a poluição atmosférica, a política nacional de proteção e melhoria da qualidade do ar aponta para o objetivo fundamental da redução e controlo das emissões poluentes para a atmosfera.

 


No cômputo das principais fontes de emissão, os processos de combustão associados à utilização de combustíveis derivados do petróleo assumem um papel muito significativo, pelo que a regulamentação da qualidade destes combustíveis é uma medida eficaz para a prossecução dos objetivos referidos.

 


Neste sentido, têm sido publicados diversos diplomas que transpõem para o direito interno Diretivas comunitárias que visam garantir a proteção efetiva da saúde humana e do ambiente, através do estabelecimento das especificações técnicas aplicáveis aos combustíveis:

 

 

 

Fixa os limites ao teor de enxofre de certos tipos de combustíveis líquidos derivados do petróleo, transpondo para o direito interno a Diretiva n.º 1999/32/CE, de 26 de abril, alterada pela Diretiva n.º 2005/33/CE, de 6 de julho.

 

 

 

Procede à primeira alteração ao referido Decreto-Lei n.º 281/2000.

 

 

 

Estabelece as normas referentes às especificações técnicas aplicáveis ao propano, butano, GPL auto, gasolinas, petróleos, gasóleos rodoviários, gasóleo colorido e marcado, gasóleo de aquecimento e fuelóleos, definindo as regras para o controlo de qualidade dos carburantes rodoviários e as condições para a comercialização de misturas de biocombustíveis com gasolina e gasóleo em percentagens superiores a 5 %. Procede ainda à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 62/2006, de 21 de março, e revoga os Decretos-Leis n.º 235/2004, de 16 de dezembro, e n.º 186/99, de 31 de maio.

 

 

 

Autoriza a utilização dos métodos de ensaio referidos na EN 228:2008, complementarmente aos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 89/2008.

 

 

 

Altera as normas de especificação técnica para a composição da gasolina e do gasóleo rodoviário, introduz um mecanismo de monitorização e de redução das emissões de gases com efeito de estufa, transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2009/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 281/2000, de 10 de novembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2008.

 

 

 

Autorização para a utilização dos métodos de ensaio referidos na EN 228:2012 (Automotive fuels - Unleaded petrol - Requirements and test methods) e EN 590:2013 (Automotive fuels - Diesel - Requirements and test methods) complementarmente aos estabelecidos no mencionado Decreto-Lei n.º 142/2010, que altera o Decreto-Lei  n.º 89/2008.

 

 

 

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 281/2000, transpondo a Diretiva n.º 2012/33/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, que altera a Diretiva n.º 1999/32/CE do Conselho, de 26 de abril de 1999, no que respeita ao teor de enxofre dos combustíveis navais.

 

 

 

Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2008, que estabelece as especificações técnicas do propano e butano, transpondo a Diretiva n.º 2014/77/UE, da Comissão, de 10 de junho de 2014, que altera os anexos I e II da Diretiva n.º 98/70/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 1998, relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel.

 

 

 

Estabelece métodos de cálculo e requisitos de relatórios relativos a combustíveis e emissão de gases com efeito de estufa, transpondo a Diretiva (UE) 2015/652.