Procedimentos gases renováveis
1º leilão eletrónico para a compra centralizada de biometano e hidrogénio
O Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, na sua redação atual, determina que o membro do Governo responsável pela área da energia pode fixar regimes específicos de aquisição para determinados gases de origem renovável ou gases de baixo teor de carbono, ouvida a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e o operador da Rede Nacional de Transporte de Gás, no âmbito das suas atribuições.
Nesse sentido foi publicada a Portaria n.º 15/2023, de 4 de janeiro, que estabelece o sistema de compra centralizada de biometano e hidrogénio produzido por eletrólise a partir da água, com recurso a eletricidade com origem em fontes de energia renovável, na aceção do Decreto-Lei n.º 84/2022, de 9 de dezembro, na sua redação atual, pelo CURg. Para a injeção dos gases de origem renovável ou gases de baixo teor de carbono na rede pública de gás*, importa proceder à abertura de um procedimento concorrencial após a aprovação das respetivas peças pelo membro do Governo responsável pela área da energia.
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 2.º da Portaria n.º 15/2023, de 4 de janeiro, pelo Despacho n.º 5971-A/2024, foi determinado:
1 - A abertura de procedimento concorrencial, sob a forma de leilão eletrónico, para a compra centralizada de biometano e hidrogénio produzido por eletrólise a partir da água, com recurso a eletricidade com origem em fontes de energia renovável, na aceção do Decreto-Lei n.º 84/2022, de 9 de dezembro, na sua redação atual, pelo CURg (Transgás, S.A.), enquanto entidade adjudicante.
2 - A aprovação das peças do procedimento, constituídas pelo programa do procedimento e respetivos anexos, e pelo caderno de encargos, que podem ser consultadas nesta página, bem como na Plataforma do Procedimento, disponível em https://www.omip.pt/pt/LGR2024.
3 - A direção do procedimento compete à DGEG, em coordenação com o CURg.
4 - Podem apresentar-se ao procedimento todas as entidades que preencham os requisitos definidos no programa do procedimento.
5 - As quantidades máximas para a contratualização de aquisição de gases renováveis são 150 GWh/ano para o biometano (PCS) e 120 GWh/ano para o hidrogénio (PCS).
6 - O leilão é do "tipo relógio descendente", podendo apresentar múltiplas rondas sequenciais.
7 - São admitidas propostas de licitação, limitadas aos preços máximos base de 62 (euro)/MWh (PCS) para o biometano e de 127 (euro)/MWh (PCS) para o hidrogénio renovável.
8 - As candidaturas devem ser apresentadas na Plataforma do Procedimento: https://www.omip.pt/pt/LGR2024.
Peças do procedimento:
- Anexo I Declaração de compromisso de elegibilidade
- Anexo II Requisitos Técnicos
- Anexo III Declaração de Assunção de Responsabilidade Solidária
- Anexo IV Instrumento de Mandato
- Anexo V Declaração de Compromisso de Constituição de Sociedade Comercial
- Anexo VI Regulamento de licitação
- Anexo VII Declaração de Compromisso e de Idoneidade
- Anexo VIII Declaração de Compromisso de Não Colusão
- Anexo IX Declaração de Aceitação da Jurisdição
- Anexo X Declaração de Consentimento na Gravação
- Anexo XI Modelos de Guia de depósito Garantia e Seguro-Caução
* No âmbito do presente procedimento concorrencial entende-se, por simplificação, que a Rede Pública de Gás se circunscreve ao conjunto das infraestruturas de serviço público que integram a Rede Nacional de Transporte de Gás e a Rede Nacional de Distribuição de Gás.