Combustíveis
Procedimentos Gases Renováveis
Apoios à produção - Artigo 73.º do Decreto-Lei n.º62/2020, de 28 de agosto
1 - O membro do Governo responsável pela área da energia pode fixar por portaria regimes específicos de aquisição para determinados gases de origem renovável ou gases de baixo teor de carbono, ouvida a ERSE e o operador da RNTG, no âmbito das suas atribuições.
2 - O membro do Governo responsável pela área da energia pode ainda fixar por portaria outros mecanismos de apoio à produção de gases de origem renovável ou de gases de baixo teor de carbono, destinados a alcançar a paridade de custo entre estes gases e o gás natural.
3 - O membro do Governo responsável pela área da energia pode ainda fixar por portaria outros mecanismos de apoio à produção de gases de origem renovável ou de gases de baixo teor de carbono, destinados a alcançar a paridade de custo entre estes gases e combustíveis fósseis.
4 - A atribuição dos mecanismos de apoio à produção, previstos nos números anteriores, respeita as regras do mercado interno, nomeadamente em matéria de auxílios de Estado, e é sujeita a um procedimento concorrencial aberto a todos os interessados.
5 - As peças do procedimento, os termos do apoio, o seu prazo e a sua forma de financiamento são aprovados pelo membro do Governo responsável pela área da energia.
6 - Incumbe à DGEG a prática dos atos procedimentais no procedimento concorrencial mencionado nos números anteriores.
7 - Os apoios previstos no referido artigo são cumuláveis com quaisquer outros apoios públicos externos ao SNG.
Os conteúdos, de cada um dos procedimentos, disponibilizam-se nos endereços abaixo indicados:
1º leilão eletrónico para a compra centralizada de biometano e hidrogénio
Prorrogação de prazos ao procedimento concorrencial
No âmbito do procedimento concorrencial e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do programa do procedimento, o Júri delibera e determina:
1. A prorrogação, por cinco dias, do prazo para a apresentação, pelos interessados ao Júri, dos pedidos de esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do Procedimento, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do PP;
- 2. A prorrogação, por sete dias, do prazo para a prestação, pelo Júri, dos esclarecimentos referidos no número anterior, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do PP.
A Ata encontra disponível para consulta aqui:
Ata n.º 1 - Júri_assinada.pdf (omip.pt)
Prorrogação do prazo para a prestação dos esclarecimentos
No âmbito do procedimento concorrencial e em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do respetivo programa do procedimento, o Júri delibera e determina:
1. A prorrogação, por quatro dias, do prazo para a prestação, pelo Júri, dos esclarecimentos solicitados pelos interessados, nos termos do nº2 do artigo 10.º do PP.
2. A revisão da data nos termos e para os efeitos do número anterior, segundo a qual os esclarecimentos devem ser prestados, através da Plataforma do Procedimento, até às 23:59 do dia 28 de junho de 2024, considerando o disposto no n.º 2 e na aliena b) do n.º 3 da Ata n.º 1 do Júri.
3. A publicação da presente deliberação na Plataforma do Procedimento, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do PP.
A Ata encontra disponível para consulta aqui:
Publicação dos esclarecimentos, pelo Júri (28-06-2024)
O Júri, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do PP, delibera e determina:
1. A prestação dos esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do Procedimento, constantes do Anexo à presente deliberação, da qual faz parte integrante.
2. A publicitação da presente deliberação na Plataforma do Procedimento, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do PP.
A Ata e respetivo anexo encontra-se disponível para consulta aqui:
Ata n.º 3 - Esclarecimentos.pdf
Alterações ao programa do procedimento
Nos termos conjugados do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, do n.º 6 do artigo 2.º da Portaria n.º 15/2023, de 4 de janeiro, e do n.º 4 do artigo 10.º do programa do procedimento, a Ministra do Ambiente e Energia determina a alteração e publicação do programa do procedimento concorrencial para a compra centralizada de biometano e hidrogénio produzido por eletrólise a partir da água, com recurso a eletricidade com origem em fontes de energia renovável.
Programa do procedimento atualizado
Prorrogação de prazos de apresentação das candidaturas
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Programa do Procedimento, determina-se:
1. A prorrogação do prazo de apresentação das candidaturas ao procedimento concorrencial para a compra centralizada de biometano e hidrogénio produzido por eletrólise a partir da água, com recurso a eletricidade com origem em fontes de energia renovável, para injeção na Rede Pública de Gás, referido no n.º 1 do artigo 13.º do Programa do Procedimento, até às 23h59 do dia 12 de agosto de 2024.
2. A interpretação do n.º 2 do artigo 13.º do Programa do Procedimento em conformidade com o disposto no número anterior.
3. O despacho entra em vigor na data da sua publicitação, na Plataforma do Procedimento.
Despacho de prorrogação de prazos candidatura
17 de Outubro de 2024 - Decisão final sobre a admissão e exclusão de candidaturas
Nos termos do artigo 16." do Programa do Procedimento (PP), o Júri solicitou aos concorrentes o suprimento das irregularidades das suas candidaturas causadas por preterição de formalidades não essenciais, na sequência do qual e ao abrigo do n.º 5 do mesmo artigo, procedeu à notificação dos concorrentes, através do Plataforma do Procedimento, sobre a exclusão ou admissão das respetivas candidaturas, para a apresentação das respetivas pronúncias, por escrito, em sede de audiência prévia dos interessados.
Findo o prazo determinado para o efeito e após a análise das pronúncias apresentadas, o Júri emite a sua decisão final sobre a admissão e exclusão de candidaturas que pode ser consultado na ata da respetiva deliberação, disponível aqui.