Combustíveis
Operadores do SNG
O Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Gás (SNG), bem como os regimes jurídicos aplicáveis às atividades de receção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito (GNL), de armazenamento subterrâneo de gás, de transporte e de distribuição de gás, incluindo as respetivas bases das concessões, bem como da produção de outros gases, de comercialização de gás, de organização dos respetivos mercados e de operação logística de mudança de comercializador.
Conforme previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 62/2020, são intervenientes no SNG:
- Os operadores de terminal de receção, armazenamento e regaseificação de GNL;
- Os operadores de armazenamento subterrâneo de gás;
- Os produtores de gases de origem renovável;
- Os produtores de gases de baixo teor de carbono;
- Os operadores das redes de transporte de gás;
- Os operadores das redes de distribuição de gás;
- Os comercializadores de gás;
- Os comercializadores de último recurso, grossista e retalhista;
- Os operadores de mercado organizados de gás;
- O operador logístico da mudança de comercializador de gás;
- Os consumidores de gás;
A lista dos operadores do SNG pode ser consultada aqui e a dos comercializadores de gás aqui.