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Operadores do SNG

 

 

O Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Gás (SNG), bem como os regimes jurídicos aplicáveis às atividades de receção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito (GNL), de armazenamento subterrâneo de gás, de transporte e de distribuição de gás, incluindo as respetivas bases das concessões, bem como da produção de outros gases, de comercialização de gás, de organização dos respetivos mercados e de operação logística de mudança de comercializador.

 


Conforme previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 62/2020, são intervenientes no SNG:

 

  1. Os operadores de terminal de receção, armazenamento e regaseificação de GNL;

  2. Os operadores de armazenamento subterrâneo de gás;

  3. Os produtores de gases de origem renovável;

  4. Os produtores de gases de baixo teor de carbono;

  5. Os operadores das redes de transporte de gás;

  6. Os operadores das redes de distribuição de gás;

  7. Os comercializadores de gás;

  8. Os comercializadores de último recurso, grossista e retalhista;

  9. Os operadores de mercado organizados de gás;

  10. O operador logístico da mudança de comercializador de gás;

  11. Os consumidores de gás;

 

 

A lista dos operadores do SNG pode ser consultada aqui e a dos comercializadores de gás aqui.