Entidades e Profissionais
Entidades inspetoras de gás (EIG)
A atividade de inspeção de instalações de gás, de instalação de aparelhos a gás e de redes e ramais de distribuição de gás, que inclui equipamentos e outros sistemas de utilização de gases combustíveis, para verificar as condições de instalação e de funcionamento dos aparelhos a gás, as condições indicadas no projeto, dos sistemas de ventilação dos locais onde existam aparelhos a gás ou destinados à sua instalação apenas pode ser exercida por Entidades inspetoras de gás (EIG) devidamente autorizadas pela DGEG, conforme previsto na Lei n.º 15/2015, de 16 de fevereiro. Pode consultar a lista das EIG, aqui.
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As EIG podem desempenhar as seguintes funções:
- Inspecionar as instalações de gás e as redes e ramais de distribuição de gás, incluindo equipamentos e outros sistemas de utilização de gases combustíveis;
- Verificar as condições de instalação e de funcionamento dos aparelhos a gás e, nas condições indicadas no projeto, os sistemas de ventilação dos locais onde existam aparelhos a gás ou destinados à sua instalação.
As EIG podem ainda prestar outros serviços no seu âmbito de competência técnica, nomeadamente apreciar projetos de instalações de gás e de instalação dos aparelhos a gás, realizar peritagens, relatórios e pareceres sobre matérias abrangidas pela regulamentação de segurança na área do gás ou de acidentes, em termos que não criem incompatibilidades com a sua atividade de inspeção.
- As EIG devem exercer a sua atividade com respeito pela legislação, regulamentos e normas técnicas aplicáveis e, nomeadamente, os previstos nos artigos 11.º e 14.º da Lei n.º 15/2015, de 16 de fevereiro.
- O comprovado incumprimento do acima referido constitui causa para a instauração de um processo de revogação e/ou suspensão do reconhecimento da EIG, sendo passível de coima, no caso de pessoas coletivas, de 2 500 € até 40 000 €.
Pedido de autorização como EIG
EIG estabelecidas em Portugal
pedido de autorização como EIG é formulado em requerimento dirigido ao Diretor-Geral de Energia e Geologia, acompanhado dos seguintes elementos:
1. Código de acesso à respetiva certidão permanente ou extrato em forma simples do teor das inscrições em vigor no registo comercial, onde conste o objeto, o capital, a sede e os nomes dos representantes legais, bem como o número de pessoa coletiva, caso o requerente seja pessoa coletiva, ou cópia simples de documento de identificação, se for pessoa singular;
2. Declaração do diretor técnico, assumindo as suas funções legais e declarando a não existência de conflito de interesses para o exercício das mesmas;
3. Declaração atualizada de inexistência de dívidas fiscais;
4. Declaração atualizada de inexistência de dívidas à segurança social;
5. Cópia do documento comprovativo da acreditação, de acordo com a NP EN ISO/IEC 17020, emitido pelo IPAC — Instituto Português de Acreditação, I. P.;
6. Cópia da apólice de seguro de responsabilidade civil destinado a cobrir os riscos decorrentes do exercício da atividade como EIG, ou de comprovativo de contratação de garantia financeira ou instrumento equivalente, onde conste o valor mínimo obrigatório do seguro é de:
-
- 1 834 596,49 €;
7. Declaração da não existência de incompatibilidade para o exercício da dos inspetores;
8. Quadro de pessoal técnico, com identificação do regime contratual;
9. Documentos comprovativos das respetivas qualificações profissionais;
10. Cópia das instruções técnicas e respetivas listas de verificação.
EIG estabelecidas em outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu
As entidades acima indicadas podem exercer a atividade como EIG de forma ocasional e esporádica em território nacional, i. e., em regime de Livre Prestação de Serviços (LPS).
Para esse efeito, a entidade deve apresentar junto da DGEG mera comunicação prévia, acompanhada da documentação:
1. Declaração do diretor técnico, assumindo as suas funções legais e declarando a não existência de conflito de interesses para o exercício das mesmas;
2. Cópia do documento comprovativo da acreditação, de acordo com a norma equivalente à NP EN ISO/IEC 17020, emitida por entidade signatária do acordo multilateral relevante da European Co-operation for Acreditation (EA);
3. Cópia da apólice de seguro de responsabilidade civil destinado a cobrir os riscos decorrentes do exercício da como EIG atividade, ou de comprovativo de contratação de garantia financeira ou instrumento equivalente, onde conste o valor mínimo obrigatório do seguro, que deve ser:
-
- 1 834 596,49 €;
4. Declaração da não existência de incompatibilidade para o exercício da atividade da entidade e dos inspetores;
5. Quadro de pessoal técnico;
6. Documentos comprovativos das respetivas qualificações profissionais.
Pela apreciação do pedido e da efetivação da autorização, de acordo com a Portaria n.º 235/2019 de 26 de julho, é devida uma taxa, no montante de 346,30 €, e que deve ser paga após emissão da fatura pela DGEG.
Importante
É da responsabilidade da entidade autorizada pela DGEG a atualização dos dados que estiveram na base da sua autorização.
Quadro de pessoal técnico da EIG
As EIG devem apresentar e manter o quadro de pessoal técnico e administrativo e possuir os meios necessários para cumprir de maneira adequada todas as ações ligadas ao exercício da sua atividade.
O pessoal técnico das EIG é composto pelo:
- Diretor técnico, a quem compete garantir a adequação dos procedimentos e dos métodos adotados pela EIG para desempenho da sua atividade, bem como supervisionar a atuação dos inspetores;
- Inspetores, a quem compete aplicar os procedimentos inspetivos regulamentares e elaborar o respetivo relatório, na dependência técnica do diretor técnico
O diretor técnico deve ser engenheiro ou engenheiro técnico, com inscrição válida na respetiva associação profissional de direito público, com experiência de, pelo menos, três anos na área do gás e com formação de base e experiência curricular adequadas, comprovadas mediante declaração emitida pela respetiva associação profissional de direito público.
O inspetor deve ter a qualificação de técnico de gás e ter, no mínimo, dois anos de experiência como técnico de gás.
O quadro de pessoal das EIG deve incluir, pelo menos, um diretor técnico, que pode desempenhar as funções de inspetor.
Caso a EIG efetue a apreciação de projetos, deve dispor de um projetista qualificado nos termos Lei nº 15/2015, de 16 de fevereiro.
O pessoal técnico das EIG pode ser contratado em regime laboral ou de prestação de serviços, devendo em qualquer dos casos a atividade prestada pelos técnicos ser efetivamente supervisionada pela EIG e estar coberta por seguro de responsabilidade civil, garantia financeira ou instrumento equivalente.
Substituição do Diretor Técnico
A substituição do diretor técnico deve ser comunicada à DGEG, no prazo máximo de 30 dias após a sua efetivação, mediante requerimento acompanhado dos seguintes documentos:
1. Comprovativos das qualificações profissionais do novo diretor técnico;
2. Declaração do diretor técnico, assumindo as suas funções legais e onde declara a não existência de conflito de interesses para o exercício das mesmas;
3. Quadro de pessoal técnico, com identificação do regime contratual, onde conste esse profissional.
Nota: O pessoal técnico pode ser contratado pela EIG em regime laboral ou de prestação de serviços, devendo em qualquer dos casos a atividade prestada pelos técnicos ser efetivamente supervisionada pela EIG e estar coberta por seguro de responsabilidade civil, garantia financeira ou outro instrumento financeiro equivalente.
Alteração da sede social e/ou designação social
A alteração da sede social e/ou designação social (mantendo-se o número de identificação fiscal) deve ser comunicada à DGEG, mediante requerimento acompanhado dos seguintes elementos:
1. Código de acesso à respetiva certidão permanente ou extrato em forma simples do teor das inscrições em vigor no registo comercial, onde conste o objeto, o capital, a sede e os nomes dos representantes legais, bem como o número de pessoa coletiva, caso o requerente seja pessoa coletiva, ou cópia simples de documento de identificação, se for pessoa singular;
2. Comprovativo de seguro atualizado.
Taxas
a) Pela apreciação do pedido e da efetivação da autorização, de acordo com a Portaria n.º 235/2019 de 26 de julho, é devida uma taxa, no montante de 346,30 €, e que deve ser paga após emissão da fatura pela DGEG.
b) A emissão de segundas vias de documentos (autorização), de acordo com a Portaria n.º 235/2019, é devida uma taxa, no montante de 28,86 €, que deve ser paga após emissão da fatura pela DGEG.
c) De acordo com o n.º 1 do artigo 5.º da citada portaria, o valor das taxas é atualizado, anualmente, com base na evolução do índice de preços no consumidor no continente, sem habitação, verificado no ano anterior e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P.
d) A taxa é paga preferencialmente por multibanco ou homebanking. No entanto, pode ainda ser liquidada por cheque emitido à ordem da IGCP, E.P.E., devendo ser acompanhado de cópia da respetiva fatura.
e) O não pagamento da taxa determina a extinção do correspondente procedimento administrativo.
Envio da documentação
Todos os pedidos, comunicações e notificações previstos na presente lei entre os interessados e as autoridades competentes são realizados, preferencialmente, por meios eletrónicos, através do balcão único eletrónico dos serviços, referido no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, acessível através do Portal da Empresa ou do sítio na Internet da DGEG.
Na indisponibilidade dos meios acima indicados a documentação deve ser enviada para:
Direção-Geral de Energia e Geologia
Av. 5 de Outubro, 208
1069-039 Lisboa