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Destaques

Aprovados estatutos provisórios da Agência de Geologia e Energia, I. P., no âmbito do seu regime de instalação.

Foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 218/2026/1, de 12 de maio, que aprova os estatutos provisórios da Agência de Geologia e Energia, I. P., no âmbito do seu regime de instalação.

A Portaria concretiza o disposto no Decreto‑Lei n.º 58/2026, de 20 de fevereiro, que criou a AGE, I. P., no contexto da Reforma dos Ministérios, estabelecendo a sua missão, atribuições e regime de instalação, na sequência da fusão por integração de várias entidades do setor da energia e da geologia.

Nos termos da Portaria:

  • são definidos os estatutos provisórios da AGE, aplicáveis durante o regime de instalação;
  • é fixada a organização interna, incluindo unidades orgânicas nucleares e flexíveis;
  • são estabelecidas as competências das direções e laboratórios, assegurando a continuidade das funções nos domínios da energia, da geologia e dos recursos naturais;
  • a constituição e entrada em funcionamento das unidades orgânicas decorrem de forma faseada, sob coordenação da comissão instaladora.

A Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Consulte a Portaria AQUI..

Data/Hora da Notícia: 12/05/2026 11:30:00

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